Portaria Derpf/SPO nº 210, de 14 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2016, seção 1, página 184)  

"Altera a Portaria Derpf/SPO nº 145, de 8 de julho de 2015."

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Derpf/SPO nº 145, de 8 julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Delegar competência aos Assistentes, Chefes de Divisão, de Serviço, de Seção, de Equipe e de Centro de Atendimento ao Contribuinte para: swap_horiz
I - ..............................................................................
II - ..............................................................................
III - expedir comunicações oficiais da unidade, no âmbito de suas competências." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.