Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 26 de outubro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 29/10/2007, seção , página 16)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
I - 0135 - Contribuição Loteria Especial - Timemania; e
I - 0135 - Contribuição sobre Receita de Loteria de Prognóstico Específico; e (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 03 de março de 2020)
II - 0353 - Parcelamento Timemania.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2007.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 88, de 21 de novembro de 2006. swap_horiz
ALEXANDRA W. GRUGINSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.