Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 10, de 03 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2020, seção 1, página 71)
Institui códigos de receita para o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias:
IV - 5765 - Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva;
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
1,
de
05 de janeiro de 2023)
(Vide
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
1,
de
05 de janeiro de 2023)
V - 5771 - Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico; e
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
1,
de
05 de janeiro de 2023)
(Vide
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
1,
de
05 de janeiro de 2023)
VI - 5862 - Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa.
(Incluído(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
1,
de
05 de janeiro de 2023)
(Vide
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
1,
de
05 de janeiro de 2023)
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 26 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
(Retificado(a) em
11/03/2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.