Ato Declaratório Executivo Codac nº 10, de 03 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2020, seção 1, página 71)  

Institui códigos de receita para o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, que deverão ser informados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento a que se refere o art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente à participação da União nas receitas das loterias:
I - 5736 - Participação da União em Receita de Loteria Federal;
II - 5742 - Participação da União em Receita de Loteria Esportiva;
III - 5759 - Participação da União em Receitas de Loteria de Prognósticos Numéricos;
IV - 5765 - Participação da União em Receita de Loteria Instantânea Exclusiva; e
V - 5771 - Participação da União em Receitas de Loteria de Prognóstico Específico.
Art. 2º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 26 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º...................................................................................................................
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.   (Retificado(a) em 11/03/2020)
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.