Portaria DRF/NHO nº 257, de 24 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/10/2013, seção , página 50)  

Consolida e altera as delegações de competências e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 194, de 14 de dezembro de 2020)

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no Diário Oficial da União de 17/05/2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29/01/99,
RESOLVE:
Delegações Comuns aos Serviços, Seções e ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Agência, de Seção e do CAC, e aos respectivos substitutos eventuais, para, observadas as prerrogativas dos respectivos cargos, praticar os seguintes atos em relação as suas áreas de atuação:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - decidir sobre anexação, desanexação, apensação, desapensação, arquivamento e desarquivamento de processos ou outros expedientes administrativos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - determinar o encaminhamento de processos e memorandos às unidades e subunidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e unidades da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN);   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
III - encaminhar processos e memorandos às Agências, Serviços, Seções e Equipes desta Delegacia;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IV - decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de intimações e solicitações expedidas para prestação de esclarecimentos e/ou apresentação de documentos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
V – propor deslocamentos de servidores e as diárias correspondentes;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VI - requisitar veículos, quando necessários ao serviço, observadas as normas vigentes;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VII - conceder, interromper, cancelar ou anular indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184/99;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VIII - encaminhar as representações de natureza penal ao Ministério Público Federal, observando-se os prazos legais;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IX - encaminhar ofícios a terceiros para subsidiar análise de processos e procedimentos de sua alçada;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
X – prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, inclusive em relação aos convênios firmados.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Parágrafo único. As delegações de que tratam os incisos I, II, III e IV estendem-se, em relação aos procedimentos de sua responsabilidade aos Chefes de Equipe e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Serviço de Programação e Logística (Sepol)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 2º Delegar competência à Chefia do Sepol e ao seu substituto eventual para:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a finalidade de prova do exercício funcional dos servidores;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - autorizar e controlar o deslocamento de veículos oficiais na jurisdição da delegacia;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
III - remanejar bens móveis para outros órgãos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IV - manter o controle dos contratos de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) celebrados pela unidade;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
V - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VI - assinar como concedente os termos de compromisso de estagiário.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Agentes da Receita Federal do Brasil e Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do CAC, aos chefes de agência e seus substitutos eventuais para manifestar-se em processos relativos a alterações de ofício nos cadastros da RFB e emitir “Atestado de Residência Fiscal no Brasil”.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 4º Delegar competência aos chefes de Agência e respectivos substitutos eventuais, observadas as competências dos respectivos cargos, para:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - decidir sobre a concessão, revisão e cancelamento de parcelamentos de débitos de tributos e contribuições administrados pela RFB;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - decidir sobre processos relativos a alterações de ofício nos cadastros da RFB;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
III - negar o seguimento a impugnações, manifestações de inconformidade, recursos voluntários e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IV - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
§ 1º Compete aos Agentes e respectivos substitutos, no âmbito da sua jurisdição, decidir sobre os pedidos de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União, no caso de compensação antes da data de formalização do processo.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
§ 2º Na hipótese de impedimento do exercício das delegações pelos agentes da Receita Federal, em face das prerrogativas dos cargos, a competência será do Secat.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 5º Delegar competência aos servidores do CAC e agências para decidir sobre pedidos de Certidão de Débitos Conjunta, Certidão de Débitos de Imóvel Rural e Certidão de Débitos de Contribuições Previdenciárias.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 6º Delegar competência à Chefia do Seort e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - negar seguimento a impugnações, manifestação de inconformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - responder às solicitações do Poder Judiciário relativas à existência ou penhora de créditos.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 7º. Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta Delegacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo serviço:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - decidir sobre os pedidos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de valores relativos a tributos e contribuições administrados pela RFB, inclusive os vinculados a decisões judiciais;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - proferir decisão formal, declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida, quando houver propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional com identidade de objeto;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
III - decidir sobre revisão de ofício, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IV - decidir sobre requerimentos de isenção, suspensão ou redução de tributos;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
V - decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VI - decidir sobre retificação e cancelamento de declarações;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VII - decidir sobre pedidos de habilitação de créditos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VIII - encaminhar a autorização de pagamento referida no art. 1º, § 1º, da Portaria Conjunta RFB/INSS nº 10.381, de 28/05/07;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IX - decidir sobre a inclusão ou exclusão de contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples e do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
X – autorizar a alienação de veículo nos termos do art. 6º da lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 8º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta Delegacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo serviço:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - efetuar a revisão de ofício em relação às atividades de sua alçada;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, bem como dos créditos tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Seção de Administração Aduaneira (Saana)
Art. 9º Delegar ao Chefe da Saana e ao seu substituto eventual competência para:
I - decidir sobre a seleção das operações a serem submetidas ao procedimento especial de controle na importação ou exportação de bens e mercadorias;
II - autorizar o acesso ao recinto alfandegado, mediante documento em que conste a justificativa e as áreas autorizadas.
Art. 10 Delegar competência ao Chefe da Equipe Aduaneira de Pesquisa, Seleção, Gerenciamento de Risco e Despacho Aduaneiro para:
I - autorizar, em despacho fundamentado e antes da aplicação da pena de perdimento, a retomada do despacho pelo importador, tornando insubsistente o respectivo auto de infração;
II - proceder à inclusão ou cancelamento de inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros e no Registro de Ajudante de Despachantes Aduaneiros, observados os requisitos estabelecidos na legislação específica;
III - autorizar o credenciamento de ofício de representante da pessoa jurídica para a prática de atividades vinculadas ao despacho aduaneiro, quando o responsável habilitado pela pessoa jurídica não possuir o certificado digital ou estiver impossibilitado de providenciá-lo;
IV - reconhecer a impossibilidade de acesso ao sistema “Siscomex” em virtude de problemas de ordem técnica e por mais de quatro horas seguidas;
V - decidir sobre a realização da verificação de mercadoria, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro local adequado;
VI - dispensar a instauração dos procedimentos especiais de controle, observadas as condições e prazos previstos na legislação.
Art. 11 Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil integrantes da Saana para:
I - decidir sobre a solicitação de perícia, bem como designar órgão, entidade ou o perito encarregado de sua execução nos casos previstos na legislação;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 145, de 03 de outubro de 2014)
II - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais, bem como as saídas, trocas de regime, extinção e prorrogações de prazo requeridas na vigência dos regimes, e sobre o cancelamento da declaração de trânsito;
III - decidir sobre o reconhecimento de imunidade, isenção, redução e suspensão de tributos pleiteados no despacho aduaneiro;
IV - processar o despacho aduaneiro da mercadoria de reposição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser restituída;
V - decidir sobre os pedidos de retificação de Registro de Exportação – RE após a averbação de embarque;
VI - decidir sobre os pedidos de relevação da inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária de bens e de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem;
VII - proceder à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes e de verificação da mercadoria;
VIII - cancelar Declaração de Trânsito Aduaneiro por solicitação do beneficiário ou de ofício;
IX - excluir do sistema trânsito aduaneiro, mediante justificativa, ocorrências médias e leves;
X - autorizar, à vista de requerimento fundamentado do importador, o cancelamento de Declaração de Importação Simplificada;
XI - decidir sobre a existência de crédito nos pedidos de restituição de tributos incidentes sobre a importação e exportação;
XII – aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores, nos casos de revelia ou abandono.
Serviço de Tecnologia da Informação (Setec)
Art. 12 Delegar competência ao Chefe do Setec e substituto eventual para atender às solicitações ou requisições de cópias de declarações ou de informações cadastrais oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e de instituições que tenham convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput alcança, ainda, o atendimento às solicitações formuladas diretamente pelo próprio contribuinte, ou por seu representante legal.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (Secat)   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 13 Delegar competência à Chefia do Secat e ao seu substituto eventual para:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - negar seguimento a impugnações, manifestação de inconformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria da Fazenda Nacional, instituições que tenham convênio com a RFB e de contribuintes.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 14 Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Secat desta Delegacia, no âmbito do respectivo Serviço, para praticarem os seguintes atos:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - proferir decisão declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida quando houver propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - decidir sobre revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
III - decidir sobre a concessão de parcelamentos de débitos de tributos administrados pela RFB, inclusive os especiais, bem assim em relação a sua revisão, cancelamento e exclusão;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IV - decidir sobre cancelamentos de declarações das pessoas físicas e jurídicas;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
V - decidir sobre a substituição de bens arrolados e sobre o cancelamento do arrolamento;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VI – decidir sobre a impugnação prevista no art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 15 Atribuir aos servidores responsáveis por preparar informações em mandado de segurança poderes para demandar diretamente às chefias dos serviços, seções e agências da Receita Federal do Brasil da jurisdição desta Delegacia, as informações e demais providências necessárias para o cumprimento ou resposta às ordens judiciais recebidas.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 16 As decisões decorrentes das delegações de competência de que trata esta portaria, quando reconhecerem direito creditório, exonerarem crédito tributário ou autorizarem redução, suspensão ou isenção de tributos, serão ratificadas, sucessivamente:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - pela Chefia de Equipe, quando em valor total superior a R$30.000,00, no caso de pessoa física, ou R$200.000,00, na hipótese de pessoa jurídica;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - pela Chefia de Serviço ou Seção, quando em valor total superior a R$100.000,00, no caso de pessoa física, ou R$400.000,00, na hipótese de pessoa jurídica;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
III – pelo Delegado ou seu adjunto, quando em valor total superior a R$200.000,00, no caso de pessoa física, ou R$800.000,00, na hipótese de pessoa jurídica.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 17 O reconhecimento de direito creditório decorrente das delegações de competência de que trata esta portaria, observado o disposto no artigo 16, implica autorização para o Seort adotar, quando for o caso, os procedimentos cabíveis ao ressarcimento, reembolso, restituição ou compensação do crédito reconhecido.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 18 As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação, devendo constar nos atos delas decorrentes o número desta portaria.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Parágrafo único. Ao Delegado e ao seu adjunto reserva-se, a qualquer momento e a seu critério, a decisão objeto de delegação, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 19 Compete aos servidores que receberem a demanda, e, concorrentemente, aos Serviços, Seções e Agências, o controle dos prazos de atendimento fixados pelas requisições e ordens do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional que lhes tenham sido encaminhadas para informação ou cumprimento.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 20 Determinar aos Chefes de Equipe, em relação aos integrantes da respectiva equipe, as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem cometidas pela legislação e pela chefia do serviço:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
I - organizar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
II - orientar, em especial quanto à atualização e interpretação da legislação e ao correto desenvolvimento das atividades;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
III - avaliar permanentemente as atividades desenvolvidas, buscando racionalizá-las, com vistas ao seu constante aperfeiçoamento, inclusive propondo medidas para aumento de eficiência e correções de eventuais disfunções;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
IV - realizar, periodicamente, reuniões técnicas e administrativas;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
V - dar suporte técnico e apoio aos servidores integrantes da equipe, dirimindo dúvidas observadas no desenvolvimento dos trabalhos e propondo programas de capacitação e desenvolvimento;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VI - acompanhar as decisões dos julgamentos administrativos ou judiciais;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VII - atuar na elaboração de programas de trabalho, apresentando subsídios para a definição de suas estratégias;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
VIII - acompanhar, avaliar e criticar os sistemas eletrônicos utilizados nas tarefas realizadas pela equipe, apresentando, quando for o caso, sugestões para sua melhoria.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018)
Art. 21 Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente as competências legais da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo, a legislação e normas de regência das matérias delegadas, inclusive manuais e orientações, bem assim as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 22 Revogar as Portarias DRF/NHO nº 46, de 19 de julho de 2012 e DRF/NHO nº 49, de 13 de agosto de 2012.
Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ FERNANDO LORENZI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.