Portaria DRF/NHO nº 194, de 14 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 16/12/2020, seção 1, página 77)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1º do Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, no art. 6º do Decreto nº 2.138, de 29 de janeiro de 1997, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no art. 72, §5º, da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, no art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, no art. 44, inciso II, e no art. 103, §1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, no art. 29, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, no art. 11, §2º inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, no art. 3ª da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, no art. 1º, inciso I, da Portaria SRF nº 1.703. de 20 de julho de 1998, no Anexo III da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e no art. 3º da Portaria RFB nº 1.453, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Chefes das Equipes de Fiscalização (EFI) e aos Supervisores das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo/RS (DRF/NHO), bem como aos respectivos substitutos eventuais, para expedir ofícios relativos a assuntos afetos à sua área de atuação específica, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, observadas as limitações impostas pela legislação vigente, conforme disposto na Portaria RFB nº 1.098/2013.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe da EFI2 e ao Supervisor da EQRAT2 da DRF/NHO e, em suas ausências e impedimentos, aos seus substitutos eventuais, em relação aos assuntos afetos à sua área de atuação específica, para efetuar a distribuição de processos de restituição, compensação ou reembolso, conforme disposto na Portaria RFB nº 1.453/2016.
Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Seção de Administração Aduaneira (Saana) da DRF/NHO e, em suas ausências e impedimentos, ao seu substituto eventual para credenciar prestadores de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018.
Art. 4º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DRF/NHO, em relação aos processos administrativos e às ações fiscais sob sua responsabilidade, para praticarem os seguintes atos:
I - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos; e
II - expedir ofícios, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, observadas as limitações impostas pela legislação vigente, conforme disposto na Portaria RFB nº 1.098/2013.
Art. 5º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Saana da DRF/NHO para:
I - decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais, bem como as saídas, trocas de regime, extinção e prorrogações de prazo requeridas na vigência dos regimes, e sobre o cancelamento da declaração de trânsito;
II - excluir do sistema trânsito aduaneiro, mediante justificativa, ocorrências graves ou agravadas, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 248/2002;
III - autorizar, à vista de requerimento fundamentado do importador, o cancelamento de Declaração de Importação Simplificada, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 611/2006;
IV - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores, nos casos de revelia ou abandono;
V - prorrogar o prazo de vigência do regime aduaneiro especial de exportação temporária por período não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015;
VI - decidir sobre pedido de prorrogação, por período não superior a cinco anos, do prazo de vigência de regime aduaneiro especial de exportação temporária de que trata a Portaria SRF nº 1703/1998;
VII - autorizar, para a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária, a entrega dos bens importados à RFB, livres de quaisquer despesas, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015;
VIII - autorizar, para a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária ao amparo do Carnê ATA, a entrega dos bens importados à RFB, livres de quaisquer despesas, conforme disposto na Instrução Normativa RFB 1.639/2016; e
IX - prorrogar o prazo de vigência, por período não superior a 5 (cinco) anos, do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, conforme disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.657/2016.
Art. 6º Fica delegada competência aos servidores em exercício na EQRAT3 da DRF/NHO para assinar as Comunicações de Compensação de Ofício previstas no Decreto nº 2.138/1997.
Art. 7º Fica delegada competência ao Delegado Adjunto da DRF/NHO para:
I - autorizar a instauração de perícias;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IV - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados ao Delegado da DRF/NHO;
V - dar posse e exercício a servidores subordinados ao Delegado da DRF/NHO nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
VI - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal.
VII - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
VIII - administrar os recursos patrimoniais;
IX - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
X - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado ao Delegado da DRF/NHO, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais
Art. 8º Os atos praticados no exercício das delegações de competência previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 9º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 10 Ficam convalidados os atos referidos nos arts. 3º e 4º e nos incisos I, III e IV do 5º praticados entre 27 de julho de 2020 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 11 Ficam revogadas:
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO GODOY CORRÊA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.