Portaria
DRF/NHO
nº 41, de 13 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2018, seção 1, página 50)
Delegações de Competências.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 194, de 14 de dezembro de 2020)Histórico de alterações
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29/01/99. resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Agência, de Seção e do CAC, e aos respectivos substitutos eventuais, para, observadas as prerrogativas dos respectivos cargos, praticar os seguintes atos em relação às suas áreas de atuação:
II – determinar o encaminhamento de processos e memorandos às unidades e subunidades da RFB, CARF e PGFN;
III – encaminhar processos e memorandos às Agências, Serviços, Seções, Equipes e ao CAC desta unidade;
VI – conceder, interromper, cancelar ou anular indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184/99;
VIII – encaminhar ofícios a terceiros para subsidiar análise de processos e procedimentos de sua alçada;
IX – prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, inclusive em relação aos convênios firmados.
Parágrafo único. As delegações de que tratam os incisos I, II, III e VIII estendem-se, em relação aos procedimentos de sua responsabilidade, aos Chefes de Equipe e aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
I – expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a finalidade de prova do exercício funcional dos servidores;
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do CAC, aos Chefes de Agências e seus substitutos eventuais para manifestar-se em processos relativos a alterações de ofício nos cadastros da RFB.
Art. 4º Delegar competência aos chefes de Agência e respectivos substitutos eventuais, observadas as competências dos respectivos cargos, para negar o seguimento a impugnações, manifestações de inconformidade, recursos voluntários e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/NHO
nº
117,
de
27 de agosto de 2018)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de concomitância entre processo administrativo fiscal e processo judicial com o mesmo objeto.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
DRF/NHO
nº
117,
de
27 de agosto de 2018)
I – examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento, parcelamento ou compensação do débito antes da inscrição; e,
III – controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
DRF/NHO
nº
117,
de
27 de agosto de 2018)
Art. 6º Delegar competência à Chefia do Seort e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I – expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 6.478/2017;
II – autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
Art. 7º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta Delegacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo serviço:
I – proferir decisão declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida quando houver propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto;
Art. 8º Delegar competência à Chefia do Sefis e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I – expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 6.478/2017;
II – autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III – decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB nº 1.432/2013, bem como expedir o Ato Declaratório Executivo (ADE);
IV – determinar a inclusão, no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da RFB, das informações de concessão e de cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB nº 1.432/2013;
V – determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados, especialmente em relação às instalações físicas, máquinas, equipamentos industriais e capacidade de produção do estabelecimento de que trata a IN RFB nº 1.432/2013;
VI – expedir ADE restabelecendo o Registro Especial no caso de provimento, pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª RF, do recurso apresentado pelo contribuinte contra cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, conforme IN RFB nº 1.432/2013, Art. 8º, § 7º;
VII – decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB nº 976/2009;
VIII – determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados por estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB nº 976/2009.
Art. 9º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta Delegacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo serviço:
I – decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, bem como dos créditos tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública;
Art. 10. Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Secat desta Delegacia, no âmbito do respectivo Serviço, para praticarem os seguintes atos:
I – negar seguimento a impugnações, manifestações de inconformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais;
II – comunicar à Caixa Econômica Federal a transformação dos depósitos extrajudiciais em pagamento definitivo ou em depósito judicial, assim como autorizar a devolução ao depositante do saldo, total ou parcial, da conta de depósito, no âmbito da sua competência;
III – responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário, MPF, PGFN, instituições que tenham convênio com a RFB e de contribuintes;
IV – proferir decisão declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida quando houver propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto;
Art. 11. Atribuir aos servidores responsáveis por preparar informações em mandado de segurança poderes para demandar diretamente às chefias dos serviços, seções e agências da RFB da jurisdição desta Delegacia, as informações e demais providências necessárias para o cumprimento ou resposta às ordens judiciais recebidas.
Art. 12. As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação, devendo constar nos atos delas decorrentes o número desta portaria.
Parágrafo único. À Delegada e seu Adjunto reserva-se, a qualquer momento e a seu critério, a decisão objeto de delegação, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 13. Compete aos servidores que receberem a demanda e, concorrentemente, aos Serviços, Seções e Agências, o controle dos prazos de atendimento fixados pelas requisições e ordens do Poder Judiciário, do MPF e da PGFN que lhes tenham sido encaminhadas para informação ou cumprimento.
Art. 14. Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente as competências legais da Delegacia da RFB em Novo Hamburgo, a legislação e normas de regência das matérias delegadas, inclusive manuais e orientações, bem assim as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.