Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/03/2018, seção 1, página 50)  

Delegações de Competências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 194, de 14 de dezembro de 2020)

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29/01/99. resolve:
Delegações Comuns aos Serviços, Seções e ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC)
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Serviço, de Agência, de Seção e do CAC, e aos respectivos substitutos eventuais, para, observadas as prerrogativas dos respectivos cargos, praticar os seguintes atos em relação às suas áreas de atuação:
I – decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos;
II – determinar o encaminhamento de processos e memorandos às unidades e subunidades da RFB, CARF e PGFN;
III – encaminhar processos e memorandos às Agências, Serviços, Seções, Equipes e ao CAC desta unidade;
IV – propor deslocamentos de servidores e as diárias correspondentes;
V – requisitar veículos, quando necessários ao serviço, observadas as normas vigentes;
VI – conceder, interromper, cancelar ou anular indenização de transporte de que trata o Decreto nº 3.184/99;
VII – encaminhar as representações de natureza penal ao MPF, observando os prazos legais;
VIII – encaminhar ofícios a terceiros para subsidiar análise de processos e procedimentos de sua alçada;
IX – prestar informações requisitadas por órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e demais órgãos, inclusive em relação aos convênios firmados.
Parágrafo único. As delegações de que tratam os incisos I, II, III e VIII estendem-se, em relação aos procedimentos de sua responsabilidade, aos Chefes de Equipe e aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Serviço de Programação e Logística (SEPOL)
Art. 2º Delegar competência à Chefia do Sepol e ao seu substituto eventual para:
I – expedir, a órgãos públicos e privados, declarações com a finalidade de prova do exercício funcional dos servidores;
II – autorizar e controlar o deslocamento de veículos oficiais na jurisdição da delegacia;
III – remanejar bens móveis para outros órgãos;
IV – publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
V – assinar como concedente os termos de compromisso de estagiário.
Agências da RFB e Centro de Atendimento ao Contribuinte CAC na jurisdição da DRF/NHO
Art. 3º Delegar competência ao Chefe do CAC, aos Chefes de Agências e seus substitutos eventuais para manifestar-se em processos relativos a alterações de ofício nos cadastros da RFB.
Art. 4º Delegar competência aos chefes de Agência e respectivos substitutos eventuais, observadas as competências dos respectivos cargos, para negar o seguimento a impugnações, manifestações de inconformidade, recursos voluntários e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 117, de 27 de agosto de 2018)
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos de concomitância entre processo administrativo fiscal e processo judicial com o mesmo objeto.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 117, de 27 de agosto de 2018)
Art. 5º Delegar competência às ARFs de Classe “B” para gerir e executar as seguintes atividades:
I – examinar pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, nos casos de pagamento, parcelamento ou compensação do débito antes da inscrição; e,
II – encaminhar proposta de inscrição e de alteração de débitos em Dívida Ativa da União.
III – controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria DRF/NHO nº 117, de 27 de agosto de 2018)
Serviço de Orientação e Análise Tributária (SEORT)
Art. 6º Delegar competência à Chefia do Seort e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I – expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 6.478/2017;
II – autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
Art. 7º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Seort desta Delegacia, para praticar os seguintes atos, no âmbito do respectivo serviço:
I – proferir decisão declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida quando houver propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto;
II – decidir sobre requerimentos de isenção, suspensão ou redução de tributos;
III – decidir sobre Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais;
IV – decidir sobre retificação e cancelamento de declarações;
V – responder às solicitações do Poder Judiciário relativas à existência ou penhora de créditos.
Serviço de Fiscalização (SEFIS)
Art. 8º Delegar competência à Chefia do Sefis e ao seu substituto eventual para, no âmbito de suas atribuições:
I – expedir e alterar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 6.478/2017;
II – autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III – decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB nº 1.432/2013, bem como expedir o Ato Declaratório Executivo (ADE);
IV – determinar a inclusão, no Sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da RFB, das informações de concessão e de cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas de que trata a IN RFB nº 1.432/2013;
V – determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados, especialmente em relação às instalações físicas, máquinas, equipamentos industriais e capacidade de produção do estabelecimento de que trata a IN RFB nº 1.432/2013;
VI – expedir ADE restabelecendo o Registro Especial no caso de provimento, pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil da 10ª RF, do recurso apresentado pelo contribuinte contra cancelamento do Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, conforme IN RFB nº 1.432/2013, Art. 8º, § 7º;
VII – decidir sobre a concessão e o cancelamento do Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB nº 976/2009;
VIII – determinar, em qualquer tempo, a realização de diligência fiscal para averiguação dos dados informados por estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos de que trata a IN RFB nº 976/2009.
Art. 9º Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Sefis desta Delegacia para praticar os seguintes atos no âmbito do respectivo serviço:
I – decidir sobre cancelamento de Declaração de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, bem como dos créditos tributários dela decorrentes que apresentem indícios de falsidade ou de ocorrência de fraude contra a Fazenda Pública;
II – providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
III – decidir sobre cancelamento de ofício e declaração de nulidade de inscrição no CPF;
IV – decidir sobre baixa de ofício, nulidade de ato cadastral e inaptidão de CNPJ.
Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário (SECAT)
Art. 10. Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados e em exercício no Secat desta Delegacia, no âmbito do respectivo Serviço, para praticarem os seguintes atos:
I – negar seguimento a impugnações, manifestações de inconformidade, recurso voluntário e demais recursos, quando não atendidos os requisitos legais;
II – comunicar à Caixa Econômica Federal a transformação dos depósitos extrajudiciais em pagamento definitivo ou em depósito judicial, assim como autorizar a devolução ao depositante do saldo, total ou parcial, da conta de depósito, no âmbito da sua competência;
III – responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário, MPF, PGFN, instituições que tenham convênio com a RFB e de contribuintes;
IV – proferir decisão declaratória da definitividade da exigência discutida ou da decisão recorrida quando houver propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional com o mesmo objeto;
V – decidir sobre a revisão, cancelamento e exclusão de parcelamentos especiais;
VI – decidir sobre cancelamento ou reativação de declarações na sua área de atuação;
VII – decidir sobre a impugnação prevista no art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7/04/1976;
VIII – decidir sobre cancelamento de ofício e declaração de nulidade de inscrição no CPF;
IX – decidir sobre baixa de ofício, nulidade de ato cadastral e inaptidão de CNPJ;
X – decidir sobre pedidos de exclusão do quadro societário de Pessoa Jurídica;
XI – decidir sobre retificação de declarações retidas em Malha-DCTF ou em Malha-GFIP;
XII – providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais.
Demais delegações e atribuições
Art. 11. Atribuir aos servidores responsáveis por preparar informações em mandado de segurança poderes para demandar diretamente às chefias dos serviços, seções e agências da RFB da jurisdição desta Delegacia, as informações e demais providências necessárias para o cumprimento ou resposta às ordens judiciais recebidas.
Disposições Gerais
Art. 12. As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação, devendo constar nos atos delas decorrentes o número desta portaria.
Parágrafo único. À Delegada e seu Adjunto reserva-se, a qualquer momento e a seu critério, a decisão objeto de delegação, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 13. Compete aos servidores que receberem a demanda e, concorrentemente, aos Serviços, Seções e Agências, o controle dos prazos de atendimento fixados pelas requisições e ordens do Poder Judiciário, do MPF e da PGFN que lhes tenham sido encaminhadas para informação ou cumprimento.
Art. 14. Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente as competências legais da Delegacia da RFB em Novo Hamburgo, a legislação e normas de regência das matérias delegadas, inclusive manuais e orientações, bem assim as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 15. Ficam revogados os artigos 1º a 8º e 12 a 20 da Portarias DRF/NHO nº 257, de 24 de outubro de 2013. swap_horiz
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LILIAN LUIZA TRAPP
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.