Portaria DRF/NHO nº 117, de 27 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2018, seção 1, página 22)  

"Altera a Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018."

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29/01/99, resolve:
Art. 1º A Portaria DRF/NHO nº 41, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ................................................................
............................................................................
III – controlar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais.” swap_horiz
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO GODOY CORREA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.