Resolução CGSIM nº 20, de 09 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2010, seção 1, página 133)  

Altera o § 3º do art. 3º da Resolução Nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. Nº 156, de 17 de agosto de 2009.

(Vide Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Resolução Nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. Nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco será indeterminado." swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 15, de 17 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. Nº 248, de 29 de dezembro de 2009. swap_horiz
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.