Resolução
CGSIM
nº 20, de 09 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 19/04/2010, seção 1, página 133)
Altera o § 3º do art. 3º da Resolução Nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. Nº 156, de 17 de agosto de 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 3º da Resolução Nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. Nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco será indeterminado."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.