Resolução CGSIM nº 15, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2009, seção 1, página 72)  

Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 20, de 09 de abril de 2010)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco, pelo prazo de 150 dias a contar do término do prazo estabelecido no § 3º o art. 3º da Resolução CGSIM Nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no D.O.U. de 17/08/09, seção I, pág. 85. swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.