Resolução
CGSN
nº 6, de 18 de junho de 2007
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2007, seção , página 39)
Dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011)Histórico de alterações
(Alterado(a) pelo(a) Resolução
CGSN
nº 14, de 23 de julho de 2007)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 20, de 15 de agosto de 2007)
(Retificado(a) em 20 de agosto de 2007)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 35, de 28 de abril de 2008)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 20, de 15 de agosto de 2007)
(Retificado(a) em 20 de agosto de 2007)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 35, de 28 de abril de 2008)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 50, de 22 de dezembro de 2008)
(Alterado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010)
O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN) no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ para verificar se as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) atendem aos requisitos pertinentes, conforme previsto no art. 9º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Art. 2o O Anexo I relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Art. 3o O Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional.
ANEXO II
Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.