Resolução CGSN nº 35, de 28 de abril de 2008
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2008, seção , página 72)  

Altera a Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam inseridos no Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, os códigos 6438-7/01 - Bancos de Câmbio e 6438-7/99 - Outras instituições de intermediação não-monetária não especificadas anteriormente. swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO Presidente do Comitê Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.