Portaria
Cosit
nº 29, de 27 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2022, seção 1, página 207)
Dispõe sobre gestão compartilhada, atuação integrada e delegação de competências no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação.
Histórico de alterações
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 5.078, de 29 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre gestão compartilhada, atuação integrada e delegação de competências no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Art. 3º Os atos administrativos editados com base em competência delegada por meio desta Portaria devem citá-la expressamente como fundamento normativo.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências estabelecidas nesta Portaria serão exercidas pelo substituto eventual.
Art. 4º A gestão de processos e o gerenciamento de projetos no âmbito da Cosit observarão as metodologias aprovadas pela Coordenação-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav).
II - indicar servidores para a participação em projetos ou grupos de trabalho de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB); e
I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Tributação e aos Coordenadores quanto à gestão dos processos de trabalho e ao gerenciamento de projetos;
II - coordenar as atividades relativas ao Programa de Gestão e Desempenho de competência da Cosit;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
III - elaborar os relatórios gerenciais de competência da Cosit;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
V - consolidar e submeter ao Coordenador-Geral de Tributação as manifestações relativas ao planejamento estratégico.
Parágrafo único.
(Revogado(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
Art. 8º Compete aos Coordenadores e ao Chefe da Dileg propor ao Coordenador-Geral de Tributação as ações de melhoria do ambiente de trabalho e do bem-estar do corpo funcional.
Art. 9º Compete aos chefes imediatos, em relação aos servidores a eles subordinados, adotar as seguintes medidas de gestão:
a) Programa de Gestão, nos termos da Portaria RFB nº 2.383, de 2017, e da Portaria RFB nº 68, de 2021; e
b) Modelo de Dedicação Funcional (MDF), nos termos da Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013;
a) concessão de licença capacitação, nos termos da Portaria RFB nº 1.125, de 6 de julho de 2020;
b) avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores, nos termos da Portaria RFB nº 1, de 13 de janeiro de 2021; e
c) participação de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, nos termos da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999; e
III - orientar os servidores quanto à mediação de conflitos, nos termos da Portaria RFB nº 460, de 26 de março de 2015.
Art. 10. Compete aos chefes imediatos, em relação aos servidores a eles subordinados, adotar as seguintes medidas relativas à jornada de trabalho:
I - aprovar a alteração, a interrupção, o cancelamento e a reprogramação de férias, com ou sem acumulação para o exercício seguinte, por necessidade do serviço ou no interesse da administração, nos termos dos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - autorizar a compensação de faltas justificadas não previstas nos arts. 97 e 98 da Lei nº 8.112, de 1990, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do parágrafo único do art. 44 da referida lei;
III - autorizar, em caso de atraso ou saída antecipada, a compensação de horário, nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que esta se efetive até o mês subsequente ao da ocorrência;
IV - abonar eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço, nos termos do art. 7º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; e
V - homologar, mensalmente, com base no parágrafo único do art. 44, nos arts. 97 e 98 e no inciso I do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995, as ocorrências registradas nas folhas de ponto.
§ 1º Os servidores deverão solicitar diretamente à chefia imediata as alterações em suas férias, as autorizações e os abonos de que trata este artigo.
§ 2º Para fins de homologação das ocorrências ocorridas no mês, os servidores deverão anexar à sua folha de ponto os respectivos comprovantes.
Art. 12. A atuação coordenada e integrada no âmbito da Cosit e das Divisões de Tributação (Disit) das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) tem por finalidade a otimização do uso de recursos institucionais.
I - elaboração, análise ou revisão de atos de competência da Cosit;
(Redação dada pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
II - participação em projetos e grupos de trabalho de interesse institucional; e
(Redação dada pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
III - cooperação com o Chefe da Dileg, nos termos do art. 18-A.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
II - designar servidores da Cosit e das Disit para a realização de tarefas ou projetos específicos, de forma integrada, sob a sua supervisão.
Parágrafo único. A designação de servidor da Disit será realizada mediante prévia deliberação com o respectivo chefe.
Art. 15. Fica delegada aos Coordenadores, no âmbito de suas respectivas áreas, a competência para aprovar:
I - Nota Cosit, com a análise de propostas de projetos de emenda à Constituição, de projetos de lei, de medidas provisórias, de decretos e de atos que versem sobre matéria tributária, aduaneira e correlata, ressalvada Nota Cosit que tenha por objeto análise de proposição de veto a dispositivo desses atos;
II - Nota Ação Judicial Cosit, emitida em resposta a mandados judiciais expedidos nos autos de mandados de segurança e de outras ações judiciais impetradas contra o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil em matéria de competência da Cosit, observado o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.069, de 2 de maio de 2007;
III - Nota Cosit, referente a procedimento de acesso à informação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e
IV - Nota Cosit, em atendimento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente às matérias de que trata o art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
§ 1º Cabe à Seção de Gerenciamento de Processos (Sager) enviar à PGFN ou à Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o caso, e ao Coordenador-Geral de Tributação cópia da "Nota Ação Judicial Cosit" a que se refere o inciso II do caput.
§ 2º Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador, a competência delegada nos termos do caput será exercida por seu substituto eventual ou, se este também estiver ausente ou impedido, por outro Coordenador.
Art. 16. Fica delegada ao Coordenador de Tributação Internacional a competência para:
(Redação dada pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
49,
de
21 de março de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
49,
de
21 de março de 2023)
I - aprovar Notas decorrentes da competência prevista no art. 107 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
49,
de
21 de março de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
49,
de
21 de março de 2023)
II - expedir Atos Declaratórios Executivos que certificarão o enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
49,
de
21 de março de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
49,
de
21 de março de 2023)
Art. 17. Fica delegada aos Coordenadores, no âmbito de suas respectivas áreas, e ao Chefe da Dileg a competência para aprovar:
I - Nota Cosit em resposta a memorandos, ofícios, mensagens de correio eletrônico ou outro expediente, interno ou externo, desde que o conteúdo da resposta não implique decisão de interpretação de normas legais ou infralegais;
II - Nota Cosit, ou emitir despacho de encaminhamento, em processos relativos a assuntos não afetos à área de competência da Cosit; e
b) anexação, desanexação, apensação e desapensação de processos ou documentos e arquivamento ou desarquivamento de processos.
Art. 18. Fica delegada aos Coordenadores e ao Chefe da Dileg a competência para receber notificação judicial sobre ações judiciais impetradas contra o Coordenador-Geral de Tributação, independentemente da matéria nelas tratadas.
Parágrafo único. A Sager deverá observar o disposto na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.069, de 2007, quanto aos procedimentos relativos às ações judiciais a que se refere o caput.
Art. 18-A. Para fins do disposto nos arts. 6º, 8º e 11, o Chefe da Dileg poderá contar com a cooperação de servidores em exercício em outros setores da Cosit ou nas Disits, com a anuência dos respectivos chefes imediatos e do Coordenador-Geral de Tributação.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
§ 1º O Chefe da Dileg e os demais servidores de que trata o caput terão prioridade:
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
I - na indicação para o Programa de Gestão e Desempenho;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
II - na concessão de licença para capacitação; e
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
III - na participação em cursos, seminários e eventos congêneres.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
§ 2º O Coordenador-Geral de Tributação editará portaria para relacionar os servidores que exercerão a cooperação de que trata o caput.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
(Vide
Portaria
Cosit
nº
56,
de
02 de outubro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.