Portaria Cosit nº 56, de 02 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2023, seção 1, página 38)  

Altera a Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre gestão compartilhada, atuação integrada e delegação de competências no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Portaria RFB nº 1.936, de 6 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - coordenar as atividades relativas ao Programa de Gestão e Desempenho de competência da Cosit; swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ..................................................................................................................
II - participação em projetos e grupos de trabalho de interesse institucional; e swap_horiz
"Art. 18-A. Para fins do disposto nos arts. 6º, 8º e 11, o Chefe da Dileg poderá contar com a cooperação de servidores em exercício em outros setores da Cosit ou nas Disits, com a anuência dos respectivos chefes imediatos e do Coordenador-Geral de Tributação. swap_horiz
§ 1º O Chefe da Dileg e os demais servidores de que trata o caput terão prioridade: swap_horiz
§ 2º O Coordenador-Geral de Tributação editará portaria para relacionar os servidores que exercerão a cooperação de que trata o caput." (NR) swap_horiz
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, o art. 18-A da Portaria Cosit nº 29, de 2022, fica posicionado no Capítulo V, imediatamente antes do art. 19.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023. swap_horiz
DANIEL TEIXEIRA PRATES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.