Portaria Cosit nº 56, de 02 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2023, seção 1, página 38)  
Altera a Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre gestão compartilhada, atuação integrada e delegação de competências no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I a III do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 16 da Portaria RFB nº 1.936, de 6 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - coordenar as atividades relativas ao Programa de Gestão e Desempenho de competência da Cosit;
III - elaborar os relatórios gerenciais de competência da Cosit;
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 13. ..................................................................................................................
I - elaboração, análise ou revisão de atos de competência da Cosit;
II - participação em projetos e grupos de trabalho de interesse institucional; e
III - cooperação com o Chefe da Dileg, nos termos do art. 18-A." (NR)
"Art. 18-A. Para fins do disposto nos arts. 6º, 8º e 11, o Chefe da Dileg poderá contar com a cooperação de servidores em exercício em outros setores da Cosit ou nas Disits, com a anuência dos respectivos chefes imediatos e do Coordenador-Geral de Tributação.
§ 1º O Chefe da Dileg e os demais servidores de que trata o caput terão prioridade:
I - na indicação para o Programa de Gestão e Desempenho;
II - na concessão de licença para capacitação; e
III - na participação em cursos, seminários e eventos congêneres.
§ 2º O Coordenador-Geral de Tributação editará portaria para relacionar os servidores que exercerão a cooperação de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, o art. 18-A da Portaria Cosit nº 29, de 2022, fica posicionado no Capítulo V, imediatamente antes do art. 19.
Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2023.
DANIEL TEIXEIRA PRATES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.