Portaria Cosit nº 49, de 21 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 126)  

Altera a Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, para delegar competência no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. Fica delegada ao Coordenador de Tributação Internacional a competência para: swap_horiz
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.