Portaria
Cosit
nº 49, de 21 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 126)
Altera a Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, para delegar competência no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, resolve:
I - aprovar Notas decorrentes da competência prevista no art. 107 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e
II - expedir Atos Declaratórios Executivos que certificarão o enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.