Portaria Cosit nº 49, de 21 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2023, seção 1, página 126)  
Altera a Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, para delegar competência no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação.
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, resolve:
Art. 1º A Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 16. Fica delegada ao Coordenador de Tributação Internacional a competência para:
I - aprovar Notas decorrentes da competência prevista no art. 107 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e
II - expedir Atos Declaratórios Executivos que certificarão o enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2023.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.