Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 26, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2021, seção 1, página 443)  

Alfandega até 04/10/2041 a Instalação Portuária de Uso Público que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 21 de setembro de 2022)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.722274/2016-17, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na armazenagem e movimentação de granéis sólidos destinados à exportação, a Instalação Portuária de uso Público localizada na Av. Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - Bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m², e pela Área 2 com 16.100 (dezesseis mil e cem) m², onde se encontram instalados quatro silos identificados como SL-3005, SL-3006, SL-3007 e SL-3008, arrendada através do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016.
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de granéis sólidos na exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por meio do contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m², e pela Área 2, com 16.800 m², onde estão instalados 8 (oito) Silos identificados como SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007 e SL-3008, com capacidade estática total de 215,2 toneladas.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 67, de 17 de setembro de 2021)
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de granéis sólidos na exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, código Siscomex nº 8.93.13.60-7, arrendada por meio do contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m²; e pela Área 2, com 16.100 m², onde estão instalados 10 silos identificados como SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007, SL-3008, SL-3009 e SL-3010, com capacidade estática total de 183.852 toneladas. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 3, de 23 de março de 2022)
Art. 2º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Fica atribuído à Instalação em questão o código Siscomex nº 8.93.13.60-7.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 17 de outubro de 2016, publicado no D.O.U. de 24/10/2016, sem perda de sua força normativa. swap_horiz
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.