Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 26, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2021, seção 1, página 443)
Alfandega até 04/10/2041 a Instalação Portuária de Uso Público que menciona
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 21 de setembro de 2022)Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 11128.722274/2016-17, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na armazenagem e movimentação de granéis sólidos destinados à exportação, a Instalação Portuária de uso Público localizada na Av. Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - Bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m², e pela Área 2 com 16.100 (dezesseis mil e cem) m², onde se encontram instalados quatro silos identificados como SL-3005, SL-3006, SL-3007 e SL-3008, arrendada através do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016.
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de granéis sólidos na exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por meio do contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m², e pela Área 2, com 16.800 m², onde estão instalados 8 (oito) Silos identificados como SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007 e SL-3008, com capacidade estática total de 215,2 toneladas.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº
67,
de
17 de setembro de 2021)
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de granéis sólidos na exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, código Siscomex nº 8.93.13.60-7, arrendada por meio do contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m²; e pela Área 2, com 16.100 m², onde estão instalados 10 silos identificados como SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007, SL-3008, SL-3009 e SL-3010, com capacidade estática total de 183.852 toneladas.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº
3,
de
23 de março de 2022)
Art. 2º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.