Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 52, de 17 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2016, seção 1, página 30)  

Alfandega até 04/10/2041 a Instalação Portuária de Uso Público que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 26, de 30 de junho de 2021)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessa mesma norma e à vista do que consta no processo nº 11128.722274/2016-17, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na armazenagem e movimentação de granéis sólidos destinados à exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Av. Governador Mário Covas Junior, s/nº - Armazéns XL e XLII - Bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.845.076/0001-83, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m², arrendada através do Contrato de Arrendamento nº 01/2016, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016.
Art. 2º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
Art. 3º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/75, nos termos da legislação de regência.
Art. 4º. Fica atribuído à Instalação em questão o código 8.93.13.60-7.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.