Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 67, de 17 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2021, seção 1, página 39)  

Altera o Artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 26, de 30 de junho de 2021, para inclusão de Silos na Instalação Portuária de Uso Público que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 3, de 23 de março de 2022)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.722274/2016-17, declara:
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 26, de 30 de junho de 2021, publicado no D.O.U. de 07 de julho de 2021, o qual passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de granéis sólidos na exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por meio do contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m², e pela Área 2, com 16.800 m², onde estão instalados 8 (oito) Silos identificados como SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007 e SL-3008, com capacidade estática total de 215,2 toneladas." swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas, efetivas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo ora alterado.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.