Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 21 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2022, seção 1, página 40)  

Alfandega até 04/10/2041 a Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A e revoga os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 26/2021 e nº 03/2022.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 5, de 27 de fevereiro de 2023)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência definida no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos termos e condições desta norma e considerando o que consta do processo nº 11128.722274/2016-17, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de outubro de 2041, para operar exclusivamente na movimentação e armazenagem de granéis sólidos na exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador Mário Covas Júnior, s/nº - Armazéns XL e XLII - bairro Estuário - Santos/SP, administrada pela empresa TES - TERMINAL EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por meio do Contrato de Arrendamento nº 1/2016, firmado em 10 de maio de 2016, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016, constituída pela Área 1 - Armazéns XL e XLII, com 30.700 m², e pela Área 2, com 16.100 m², onde estão instalados 11 Silos identificados como SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007, SL-3008, SL-3009, SL-3010 e SL-3011, com capacidade estática de armazenagem total de 225.000 toneladas.
Art. 2º. As coordenadas geográficas do Terminal são -23,980857 e -46,293085.
Art. 3º. Estão dispensadas as disponibilizações do escritório exclusivo para a RFB e do equipamento para inspeção não invasiva.
Art. 4º. Permanece atribuído na Tabela Siscomex o código nº 8.93.13.60-7 ao Terminal em questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 26, de 30 de junho de 2021, publicado no D.O.U. de 07 de julho de 2021, e nº 03, de 23 de março de 2022, publicado no D.O.U. de 25 de março de 2022, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.