Portaria SRRF04 nº 57, de 23 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 62)  

Institui as Equipes Regionais Aduaneiras no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 244, de 01 de setembro de 2022)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A estrutura e a competência das Equipes Regionais Aduaneiras, no âmbito da 4ª Região Fiscal, subordinadas à Alfândega do Recife, ficam definidas nos termos desta Portaria.
Art. 2º As Equipes Regionais Aduaneiras são organizadas da seguinte forma:
I - Equipe Regional de Fiscalização Aduaneira da 4ª Região Fiscal (Eqfia04);
II - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Importação da 4ª Região Fiscal (Eqdad04);
III - Equipe Regional de Gerenciamento de Riscos Aduaneiros da 4ª Região Fiscal (Eqrad04); e
IV - Equipe Regional de Assessoramento Técnico da 4ª Região Fiscal (Eqata04);
Art. 3º Compete à Eqfia04 executar as atividades de fiscalização aduaneira de que trata o art. 317 da Portaria ME nº 284, de 2020.
Art. 4º Compete à Eqdad04 executar os procedimentos relativos à análise fiscal em conferência aduaneira, sem prejuízo das competências estabelecidas nos arts. 315, 327 e 338 da Portaria ME nº 284, de 2020, considerando o disposto no parágrafo único do art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006.
Art. 5º Compete à Eqrad04 executar as atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos para o controle aduaneiro de que trata o art. 320 da Portaria ME nº 284, de 2020.
Art. 6º Compete à Eqata04 executar, nos termos do § 2º do art. 299 e do inciso I art. 313 da Portaria ME nº 284, de 2020, as atividades relacionadas à elaboração de informação em ações judiciais e de subsídio à defesa da Fazenda Nacional no contencioso judicial.
Art. 7º Compete aos Supervisores e aos Dirigentes das Equipes Regionais supervisionar a execução das atividades de suas respectivas Equipes bem como aferir e acompanhar o desempenho dos seus membros, independentemente das unidades de lotação destes.
Art. 8º Os membros das Equipes Regionais desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presencialmente ou por videoconferência, quando agendadas pelo Supervisor da equipe ou pelo respectivo Dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Dirigente das Equipes Regionais ao Superintendente, para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 9º O Superintendente definirá a estrutura das Equipes Regionais Aduaneiras e indicará os servidores que as comporão por meio de ato específico, a ser publicado no Boletim de Serviço.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.