Portaria SRRF04 nº 618, de 21 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2020, seção 1, página 36)  

Institui a Equipe Regional de Assessoramento Técnico Aduaneiro - Eqata04 no âmbito da 4ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 57, de 23 de junho de 2021) (Vide Portaria SRRF04 nº 57, de 23 de junho de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 313, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 1º da Portaria SRRF04 nº 270, de 4 de junho de 2020, publicada no DOU de 8 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir a Equipe Regional de Assessoramento Técnico Aduaneiro da 4ª Região Fiscal - Eqata04.
Art. 2º Compete à Eqata04 executar, nos termos do inciso I art. 313 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, as atividades relacionadas à propositura de informação em ações judiciais e à prestação de subsídio à defesa da Fazenda Nacional no contencioso judicial.
Art. 3º Competem ao Supervisor e ao Dirigente da Eqata04 supervisionar a execução das atividades da Equipe bem como aferir e acompanhar o desempenho dos seus membros, independentemente das unidades de lotação destes.
Art. 4º Os membros da Eqata04 desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo Supervisor da equipe ou pelo respectivo Dirigente.
Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Dirigente da Eqata04 ao Superintendente, para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
Art. 5º O Superintendente definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Eqata04 por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.