Portaria DRF/FNS nº 10, de 07 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2021, seção 1, página 214)  

Delega competências para a prática de atos no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, no uso das atribuições conferidas pelo arts. 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações, resolve:, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos Chefes de Serviço, Seção, Chefes de Equipes, Chefe do CAC e Agentes, vinculadas à DRF Florianópolis, bem como aos seus substitutos eventuais, para, em relação às atividades da sua área de competência e respeitada a legislação vigente, assinar e expedir ofícios e editais.
Parágrafo único. Aplica-se a delegação estabelecida neste artigo aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, relativamente aos atos decorrentes de procedimentos e de ações fiscais sob sua responsabilidade, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas.
Art. 2º. Delegar competência ao Delegado Adjunto para praticar, de forma isolada ou conjunta, todos os atos atribuídos ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, conforme previsão no regimento interno e legislação vigente, passíveis de delegação.
Art. 3º. Na conveniência da administração, a eventual avocação de competências não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação.
Art. 4º. Em todos os atos praticados em função das atribuições ora delegadas, deverão ser mencionados o número e a data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), após a assinatura.
Art. 5º. Convalidam-se os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente a data da publicação desta Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.