Portaria DRF/FNS nº 92, de 12 de julho de 2016
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2016, seção 1, página 46)  

"Ratifica delegação de competência "

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FNS nº 10, de 07 de junho de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS-SC, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302, caput, e 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e suas alterações, e, considerando o disposto nos arts. 112 e 117 do Decreto nº 7.574, de 29 de setembro de 2011, observado, no que couber, a normatização do Capítulo VI da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, e no art. 2º da Portaria nº 719, de 5 de maio de 2016 e no art. 10, no § 2º do art. 12 e no art. 13 da Instrução Normativa RFB n º 1565, de 11 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Ratificar a delegação de competência para decidir sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, estabelecida no inciso I e nos §§ 2º e 3º do art. 2º da Portaria DRF/FNS nº 69, de 16 de julho de 2012.
Parágrafo único. Ficam convalidados todos os atos praticados com base na delegação de competência referida no caput, desde 06/05/2016 até a data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, em relação aos processos a estes distribuídos, para decidir sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, limitado o reconhecimento de direito creditório ao valor original de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 2º e sua menção no inciso I do § 2º e no § 3º, o inciso V do art. 3º e sua menção nos §§ 3º e 4º, os incisos V e VI e o parágrafo único do art. 4º e o inciso III do art. 9º da Portaria DRF/FNS nº 69, de 16 de julho de 2012.
Art. 4º Alterar o inciso II do art. 9º da Portaria DRF/FNS nº 69, de 16 de julho de 2012, que passa vigorar com a seguinte redação:
II- para fins de cancelamento de arrolamento de bens e direitos ao Chefe do Secat e, em suas faltas e impedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, comunicar o fato a cada órgão em que se deu a averbação ou registro a que se referem o item anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.