Portaria
DRF/FNS
nº 179, de 14 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2018, seção 1, página 29)
"Delega competência."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FNS nº 10, de 07 de junho de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, e, considerando o disposto nos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Auditor-Fiscal Andre Fernandes Massaro, para encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento ou ainda de seu cancelamento.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.