Portaria DRF/FNS nº 179, de 14 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2018, seção 1, página 29)  
"Delega competência."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e suas alterações, e, considerando o disposto nos artigos 64 e 64-A da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Auditor-Fiscal Andre Fernandes Massaro, para encaminhar aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos, para fins de averbação ou registro do arrolamento ou ainda de seu cancelamento.
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.