Portaria DRF/FNS nº 63, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2016, seção 1, página 31)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FNS nº 10, de 07 de junho de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS-SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/4, vinculada ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, em relação aos processos a estes distribuídos, para decidir sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações Financeiras na aquisição de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) ou a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, restando convalidados todos os atos praticados, até então, sob a sua égide.
SAULO FIGUEIREDO PEREIRA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.