Portaria
DRF/FNS
nº 63, de 30 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 08/06/2016, seção 1, página 31)
"Delega competência."
(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FNS nº 10, de 07 de junho de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS-SC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na Equipe de Arrecadação e Cobrança - EAC/4, vinculada ao Serviço de Orientação e Análise Tributária - Seort, em relação aos processos a estes distribuídos, para decidir sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e do Imposto sobre Operações Financeiras na aquisição de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi) ou a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.