Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 04/06/2021, seção 1B, página 8)  

Dispõe sobre o Comitê Gestor, as Gerências Regionais e as Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário, Direito Creditório e Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal.



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 243, o inciso I do art. 336 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades previstas no art. 303 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), nos termos desta portaria.
Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário, do Direito Creditório e do Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:
I - o planejamento regional e o gerenciamento de risco;
II - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações vinculadas às respectivas gestões;
III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07);
IV - os conflitos de competência, entre as Gerências Regionais, que envolvam processos de trabalho de mais de uma Delegacia Dirigente; e
V - o compartilhamento de atribuições entre as equipes especializadas e as equipes correlatas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac/RJO).
§1º O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes - adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança (Dirac) e de Tributação (Disit) da SRRF07 e pelos Delegados Titulares e Adjuntos das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 7ª Região Fiscal, relacionadas no anexo único desta portaria.
§2º As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente da SRRF07.
Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário, do Direito Creditório e do Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, com os respectivos chefes;
II - promover o alinhamento das ações e dirimir conflitos de competência entre as equipes sob sua gerência;
III - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, com os chefes de equipes;
IV - elaborar notas técnicas para análise e divulgação dos resultados;
V - apreciar recurso hierárquico relativo a decisões proferidas por servidores componentes das Eqrat vinculadas a sua gestão.
VI - expedir súmulas, editar e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
VII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
VIII - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;
X - autorizar a instauração de perícias;
XI - autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição; e
XII - autorizar a instauração de perícias e diligências, emitindo o correspondente Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), nos termos do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
XIII - encaminhar ao órgão do MPF, mediante ofício, as representações fiscais para fins penais (RFFP) formalizadas pelas respectivas Eqrats, nos termos da Portaria RFB nº 1750, de 14 de novembro de 2018.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 217, de 03 de novembro de 2021)
Parágrafo único. As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) na 7ª Região Fiscal, relacionadas no anexo único desta portaria, doravante denominados Delegados Dirigentes.
Art. 4º Fica delegada a competência para autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição no valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Chefe de Equipe, e a seu substituto, da Equipe de Execução do Direito Creditório III (Eqcre-Restpf).
Art. 5º As Eqrat, constituídas para exercerem as competências previstas no art. 303 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, executarão suas atividades observadas as atribuições dos cargos e serão gerenciadas pelos Delegados Dirigentes.
Art. 6º Aos chefes das Eqrat, sem prejuízo de outras medidas destinadas ao bom andamento dos trabalhos, compete:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV - acompanhar o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
V - promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;
VI - propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;
VII - propor a elaboração de atos ao Delegado Dirigente; e
VIII - prestar orientações à equipe.
Art. 7º Os membros das Equipes de que trata esta Portaria desenvolverão os trabalhos em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo Chefe da equipe ou pelo respectivo Delegado Dirigente.
§1º As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Delegado Dirigente ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
§2º O registro e controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores que compõem as Eqrat serão executados pela unidade de exercício.
§3º O fornecimento das estruturas físicas e tecnológicas necessárias à execução das atividades das equipes compete à unidade de lotação dos servidores que compõem as Eqrat.
Art. 8º Ficam revogadas as seguintes Portarias, mantida a eficácia dos atos praticados durante suas vigências:
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
SUPERINTENDENTE
ANEXO ÚNICO 

EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo de Lançamento de Ofício (Ecoa-Contof)

DRF - Vitória

Equipe de Contencioso Administrativo de Lançamento Eletrônico (Ecoa-Contelet)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Administrativo de Controle e Acompanhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (Ecoa-RFFP)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Judicial de Informações Judiciais (Ecoj-Infoms)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Contencioso Judicial de Controle do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Ctsj)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Contencioso Judicial de Auditoria Interna do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Audisj)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário Fazendário (Eqrev-Revfaz)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário Previdenciário (Eqrev-Revprev)

DRF - Vitória

Equipe de Revisão do Crédito Tributário por Alegação de Pagamento (Eqrev-Revpag)

DRF - Niterói

Equipe de Parcelamento Responsável por Demandas Externas e Gerenciamento de Cobrança de Parcelamento (Eqpar-Parcjud)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento Convencional e do Simples Nacional (Eqpar-Parconv)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamentos Especiais (Eqpar-Parcesp)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário I (Ecob-Cob1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário II (Ecob-Cob2)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário Especial (Ecob-CAE)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Execução do Direito Creditório de Compensação a Pedido (Eqcre-Comp)

DRF - Niterói

Equipe de Execução do Direito Creditório de Contencioso (Eqcre-Contper)

DRF - Vitória

Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Física (Eqcre-Restpf)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Jurídica (Eqcre-Restpj)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS e COFINS (Eqaud-PIS/COFINS)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IPI (Eqaud-IPI)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IRPJ e CSLL (Eqaud-IRPJ/CSLL)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório do SIMPLES (Eqaud-SIMPLES)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Compensação de Crédito Previdenciário (Eqaud-Compprev)

DRF - Niterói

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Restituição de Crédito Previdenciário (Eqaud-Restprev)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Créditos de IRPF (Eqaud-IRPF)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Demais Tributos Fazendários (Eqaud-Demfaz)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben)

DRF - Niterói

Equipe de Cadastros (Ecad)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp)

DRF - Rio de Janeiro I


EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo de Lançamento de Ofício (Ecoa-Contof)

DRF - Vitória

Equipe de Contencioso Administrativo de Lançamento Eletrônico (Ecoa-Contelet)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Administrativo de Controle e Acompanhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (Ecoa-RFFP)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Judicial de Informações Judiciais (Ecoj-Infoms)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Contencioso Judicial de Controle do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Ctsj)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Contencioso Judicial de Auditoria Interna do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Audisj)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário Fazendário (Eqrev-Revfaz)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário Previdenciário (Eqrev-Revprev)

DRF - Vitória

Equipe de Revisão do Crédito Tributário por Alegação de Pagamento (Eqrev-Revpag)

DRF - Niterói

Equipe de Parcelamento Responsável por Demandas Externas e Gerenciamento de Cobrança de Parcelamento (Eqpar-Parcjud)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento Convencional e do Simples Nacional (Eqpar-Parconv)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamentos Especiais (Eqpar-Parcesp)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário I (Ecob-Cob1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário II (Ecob-Cob2)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário Especial (Ecob-CAE)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Execução do Direito Creditório de Compensação a Pedido (Eqcre-Comp)

DRF - Niterói

Equipe de Execução do Direito Creditório de Contencioso (Eqcre-Contper)

DRF - Niterói

Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Física (Eqcre-Restpf)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Jurídica (Eqcre-Restpj)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS e COFINS (Eqaud-PIS/COFINS)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IPI (Eqaud-IPI)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IRPJ e CSLL (Eqaud-IRPJ/CSLL)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório do SIMPLES (Eqaud-SIMPLES)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Compensação de Crédito Previdenciário (Eqaud-Compprev)

DRF - Niterói

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Restituição de Crédito Previdenciário (Eqaud-Restprev)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Créditos de IRPF (Eqaud-IRPF)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Demais Tributos Fazendários (Eqaud-Demfaz)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben)

DRF - Niterói

Equipe de Cadastros (Ecad)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp)

DRF - Rio de Janeiro I



(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 89, de 17 de junho de 2021)
Nota Normas: Este ato foi publicado novamente no DOU de 7 de junho de 2021, seção 1, pág. 102. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.