Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2020, seção 1, página 30)  

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário no âmbito da 7ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas, nos termos desta portaria.
Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:
I - o planejamento regional e o gerenciamento de risco;
II - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações vinculadas às respectivas gestões;
III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07);
IV - os conflitos de competência, entre as Gerências Regionais, que envolvam processos de trabalho de mais de uma Delegacia Dirigente; e
V - o compartilhamento de atribuições entre as equipes especializadas e as equipes correlatas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac/RJO).
§ 1º O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes-Adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança (Dirac) e de Tributação (Disit) da SRRF07 e pelos Delegados Titulares e Adjuntos das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 7ª Região Fiscal, relacionadas no anexo único desta portaria.
(Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020 - fls.02)
§ 2º As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente da SRRF07.
Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, com os respectivos supervisores;
II - promover o alinhamento das ações e dirimir conflitos de competência entre as equipes sob sua gerência;
III - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, com os supervisores de equipes;
IV - elaborar notas técnicas para análise e divulgação dos resultados; e
V - apreciar recurso hierárquico relativo a decisões proferidas por servidores componentes das equipes regionais vinculadas a sua gestão.
VI - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
VII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
VIII - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
XI - autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
XII - autorizar a instauração de perícias e diligências, emitindo o correspondente Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), nos termos do art. 7º da Portaria RFB nº 6478, de 29 de dezembro de 2017.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
Parágrafo único. As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) na 7ª Região Fiscal, relacionadas no anexo único desta portaria, doravante denominados Delegados Dirigentes.
Art. 3º-A Fica delegada a competência para autorizar e praticar os atos de operacionalização do pagamento de restituição:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
I - no valor igual ou inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ao Supervisor, e a seu substituto, da Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2);   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
II - no valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Supervisor, e a seu substituto, da Equipe de Execução do Direito Creditório III (EQCRE3).   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 333, de 29 de maio de 2020)
Art. 4º As Equipes Regionais Especializadas, constituídas para exercerem as competências previstas nos arts. 284, 286 e 336, inciso III, do Regimento Interno da RFB, executarão suas atividades observadas as atribuições dos cargos e serão gerenciadas pelos Delegados Dirigentes.
Art. 5º Aos supervisores das Equipes Regionais Especializadas, sem prejuízo de outras medidas destinadas ao bom andamento dos trabalhos, compete:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV - acompanhar o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
V - promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;
VI - propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;
VII - propor a elaboração de atos ao Delegado Dirigente; e
VIII - prestar orientações à equipe.
Art. 6º Os membros das Equipes de que trata esta Portaria desenvolverão os trabalhos em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo supervisor da equipe ou pelo respectivo Delegado Dirigente.
§ 1º As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Delegado Dirigente ao Superintendente para autorização dos (Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020 - fls.03) deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
§ 2º O registro e controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores que compõem as Equipes Regionais continuarão a ser executados pela unidade de lotação, a quem compete, ainda, o fornecimento das estruturas físicas e tecnológicas necessárias à execução das atividades das equipes.
Art. 7º As atribuições e respectivas composições das Equipes Regionais Especializadas de que trata esta portaria serão definidas em ato específico.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO

EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo I (ECOA1)

DRF - Vitória

Equipe de Contencioso Administrativo II (ECOA2)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Judicial I (ECOJ1)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Contencioso Judicial II (ECOJ2)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Contencioso Judicial III (ECOJ3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário I (EQREV1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário II (EQREV2)

DRF - Vitória

Equipe de Revisão do Crédito Tributário III (EQREV3)

DRF - Niterói

Equipe de Parcelamento I (EQPAR1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento II (EQPAR2)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento III (EQPAR3)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança I (ECOB1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança II (ECOB2)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança III (ECOB3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança IV (ECOB4)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Execução do Direito Creditório I (EQCRE1)

DRF - Niterói


Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2)

DRF - Vitória

Equipe de Execução do Direito Creditório III (EQCRE3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório I (EQAUD1)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório II (EQAUD2)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório III (EQAUD3)

DRF - Niterói

Equipe de Auditoria do Direito Creditório IV (EQAUD4)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório V (EQAUD5)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais (EBEN)

DRF - Niterói


anexo.html


EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo I (ECOA1)

DRF - Vitória

Equipe de Contencioso Administrativo II (ECOA2)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Judicial I (ECOJ1)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Contencioso Judicial II (ECOJ2)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Contencioso Judicial III (ECOJ3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário I (EQREV1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário II (EQREV2)

DRF - Vitória

Equipe de Revisão do Crédito Tributário III (EQREV3)

DRF - Niterói

Equipe de Parcelamento I (EQPAR1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento II (EQPAR2)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento III (EQPAR3)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança I (ECOB1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança II (ECOB2)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança III (ECOB3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança IV (ECOB4)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Execução do Direito Creditório I (EQCRE1)

DRF - Niterói


Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2)

DRF - Vitória

Equipe de Execução do Direito Creditório III (EQCRE3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório I (EQAUD1)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório II (EQAUD2)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório III (EQAUD3)

DRF - Niterói

Equipe de Auditoria do Direito Creditório IV (EQAUD4)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório V (EQAUD5)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais (EBEN)

DRF - Niterói

Equipe de Cadastro (ECAD)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Monitoramento de Órgãos do Poder Público ( EO P P )

DRF - Rio de Janeiro I


  (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 524, de 14 de julho de 2020)
anexo.html

EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo I (ECOA1)

DRF - Vitória

Competência: Preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, especialmente em relação aos créditos tributários lançados de ofício, em conformidade com o inciso V do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Contencioso Administrativo II (ECOA2)

DRF - Nova Iguaçu

Competência: Preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, especialmente em relação aos créditos tributários lançados de forma eletrônica, em conformidade com o inciso V do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e gerir e executar as atividades de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, em conformidade com o inciso I do art. 284, do Regimento Interno da RFB.

Equipe de Contencioso Judicial I (ECOJ1)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do inciso III do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e especialmente, prestar informações em Mandados de Segurança.

Equipe de Contencioso Judicial II (ECOJ2)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos incisos I e III do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e especialmente, controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial.

Equipe de Contencioso Judicial III (ECOJ3)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos incisos III e VIII do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e, especialmente, elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB, efetuar auditoria interna dos créditos tributários sub judice e gerenciar demandas judiciais acerca de laudos periciais.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário I (EQREV1)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Revisar de ofício os créditos tributários fazendários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, constituídos por declaração (exceto DCOMP), quando comprovado erro de fato, nos termos dos incisos IV e VIII do art. 284, e inciso III do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e do art. 2º da Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário II (EQREV2)

DRF - Vitória

Competência: Revisar de ofício os créditos tributários previdenciários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, constituídos por declaração (exceto DCOMP), quando comprovado erro de fato, nos termos dos incisos IV e VIII do art. 284, e inciso III do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e do art. 2º da Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário III (EQREV3)

DRF - Niterói

Competência: Realizar a revisão da cobrança do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por retificação ou alocação de pagamento, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e do art. 3º da Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016.

Equipe de Parcelamento I (EQPAR1)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar procedimentos referentes aos parcelamentos convencionais e especiais no tocante às ações de acompanhamento dos contribuintes, às demandas externas e ações judicias, em conformidade com o inciso II do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Parcelamento II (EQPAR2)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar procedimentos referentes aos parcelamentos ordinários, simplificados e de recuperação judicial, parcelamentos do Simples Nacional e do MEI, em conformidade com o inciso II do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Parcelamento III (EQPAR3)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar procedimentos referentes aos parcelamentos/programas especiais REFIS, PAES, PAEX, Leis 11.941/09, 12.865/13 e 12.996/14, RQA, PRORELIT, PRT, PERT, REDOM, PROFUT, parcelamentos para Ingresso no Simples Nacional 2007 e 2009, Timemania, PRR, IES e outros, que futuramente venham a ser criados, em conformidade com o inciso II do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança I (ECOB1)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, conforme previsto nos incisos I e VII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança II (ECOB2)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, conforme previsto nos incisos I e VII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança III (ECOB3)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário nos termos da Portaria RFB nº 1.265, de 2015, e conforme previsto nos incisos I, VII, VIII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança IV (ECOB4)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar as atividades de controle do cumprimento das obrigações acessórias; executar procedimentos de análise fiscal interna, aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em conformidade com o inciso IX do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Execução do Direito Creditório I (EQCRE1)

DRF - Niterói



Competência: Executar as atividades relativas à operacionalização do direito creditório do contribuinte; preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência e disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais, nos termos dos incisos I, VI, VII e IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2)

DRF - Vitória

Competência: Executar as atividades relativas à operacionalização do direito creditório do contribuinte; preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência e disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais, nos termos dos incisos I, VI, VII e IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Execução do Direito Creditório III (EQCRE3)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Executar as atividades relativas à operacionalização do direito creditório do contribuinte; preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência e disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais, nos termos dos incisos I, VI, VII e IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório I (EQAUD1)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte e apreciar pedidos de habilitação de crédito, decorrentes de decisão judicial, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto à auditoria de créditos de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, IPI e Reintegra, inclusive oriundos de pagamento indevido ou a maior desses tributos.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório II (EQAUD2)

DRF - Vitória

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte e apreciar pedidos de habilitação de crédito, decorrentes de decisão judicial, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto à auditoria de Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação com utilização de créditos relativos a Saldo Negativo, Juros sobre Capital Próprio, Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas e Pagamento Indevido ou a Maior e SIMPLES.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório III (EQAUD3)

DRF - Niterói

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto à auditoria de compensação (PERDCOMP e em GFIP) relativos às contribuições previdenciárias a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007 e alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991 e arts. 7º e 8º da Lei 12.456, de 2011.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório IV (EQAUD4)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, especialmente quanto à auditoria de pedidos de restituição de contribuições previdenciárias previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007 e alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, pedidos de restituição relativos à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991 e pedidos de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório V (EQAUD5)

DRF - Nova Iguaçu

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte e apreciar pedidos de habilitação de crédito, decorrentes de decisão judicial, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto aos Pedidos de Restituição e de Declarações de Compensação, relativos a créditos de tributos administrados pela RFB de interesse da pessoa física, e Pedidos de Restituição da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSS, de que trata a Lei nº 10.887, de 2004.

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais (EBEN)

DRF - Niterói

Competência: Analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, em conformidade com os incisos III, V, e VIII do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cadastro (ECAD)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Executar as atividades descritas no inciso VI do art. 284 e no art. 311 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Monitoramento de Órgãos do Poder Público (EOPP)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Orientar e acompanhar os Órgãos do Poder Público, e gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário e os procedimentos referentes aos parcelamentos relativos aos Órgãos Públicos, conforme previsto nos incisos I, II, VII e VIII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.


(Redação dada pelo(a) Portaria SRRF07 nº 542, de 20 de julho de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.