Portaria SRRF07 nº 542, de 20 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2020, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica substituído o Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020, publicada no DOU de 28 de abril de 2020, Seção 1, página 30, que passa a vigorar com a seguinte redação:

EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo I (ECOA1)

DRF - Vitória

Competência: Preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, especialmente em relação aos créditos tributários lançados de ofício, em conformidade com o inciso V do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Contencioso Administrativo II (ECOA2)

DRF - Nova Iguaçu

Competência: Preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, especialmente em relação aos créditos tributários lançados de forma eletrônica, em conformidade com o inciso V do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e gerir e executar as atividades de controle dos processos de representação fiscal para fins penais, em conformidade com o inciso I do art. 284, do Regimento Interno da RFB.

Equipe de Contencioso Judicial I (ECOJ1)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos do inciso III do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e especialmente, prestar informações em Mandados de Segurança.

Equipe de Contencioso Judicial II (ECOJ2)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos incisos I e III do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e especialmente, controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial.

Equipe de Contencioso Judicial III (ECOJ3)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Analisar e acompanhar as ações judiciais nos termos dos incisos III e VIII do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e, especialmente, elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB, efetuar auditoria interna dos créditos tributários sub judice e gerenciar demandas judiciais acerca de laudos periciais.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário I (EQREV1)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Revisar de ofício os créditos tributários fazendários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, constituídos por declaração (exceto DCOMP), quando comprovado erro de fato, nos termos dos incisos IV e VIII do art. 284, e inciso III do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e do art. 2º da Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário II (EQREV2)

DRF - Vitória

Competência: Revisar de ofício os créditos tributários previdenciários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, constituídos por declaração (exceto DCOMP), quando comprovado erro de fato, nos termos dos incisos IV e VIII do art. 284, e inciso III do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e do art. 2º da Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016.

Equipe de Revisão do Crédito Tributário III (EQREV3)

DRF - Niterói

Competência: Realizar a revisão da cobrança do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por retificação ou alocação de pagamento, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e do art. 3º da Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2016.

Equipe de Parcelamento I (EQPAR1)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar procedimentos referentes aos parcelamentos convencionais e especiais no tocante às ações de acompanhamento dos contribuintes, às demandas externas e ações judicias, em conformidade com o inciso II do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Parcelamento II (EQPAR2)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar procedimentos referentes aos parcelamentos ordinários, simplificados e de recuperação judicial, parcelamentos do Simples Nacional e do MEI, em conformidade com o inciso II do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Parcelamento III (EQPAR3)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar procedimentos referentes aos parcelamentos/programas especiais REFIS, PAES, PAEX, Leis 11.941/09, 12.865/13 e 12.996/14, RQA, PRORELIT, PRT, PERT, REDOM, PROFUT, parcelamentos para Ingresso no Simples Nacional 2007 e 2009, Timemania, PRR, IES e outros, que futuramente venham a ser criados, em conformidade com o inciso II do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança I (ECOB1)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, conforme previsto nos incisos I e VII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança II (ECOB2)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, conforme previsto nos incisos I e VII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança III (ECOB3)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário nos termos da Portaria RFB nº 1.265, de 2015, e conforme previsto nos incisos I, VII, VIII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cobrança IV (ECOB4)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar as atividades de controle do cumprimento das obrigações acessórias; executar procedimentos de análise fiscal interna, aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, em conformidade com o inciso IX do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.

Equipe de Execução do Direito Creditório I (EQCRE1)

DRF - Niterói



Competência: Executar as atividades relativas à operacionalização do direito creditório do contribuinte; preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência e disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais, nos termos dos incisos I, VI, VII e IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2)

DRF - Vitória

Competência: Executar as atividades relativas à operacionalização do direito creditório do contribuinte; preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência e disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais, nos termos dos incisos I, VI, VII e IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Execução do Direito Creditório III (EQCRE3)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Executar as atividades relativas à operacionalização do direito creditório do contribuinte; preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, no âmbito de sua competência e disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais, nos termos dos incisos I, VI, VII e IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório I (EQAUD1)

DRF - Rio de Janeiro II

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte e apreciar pedidos de habilitação de crédito, decorrentes de decisão judicial, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto à auditoria de créditos de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, IPI e Reintegra, inclusive oriundos de pagamento indevido ou a maior desses tributos.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório II (EQAUD2)

DRF - Vitória

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte e apreciar pedidos de habilitação de crédito, decorrentes de decisão judicial, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto à auditoria de Pedidos de Restituição e Declarações de Compensação com utilização de créditos relativos a Saldo Negativo, Juros sobre Capital Próprio, Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas e Pagamento Indevido ou a Maior e SIMPLES.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório III (EQAUD3)

DRF - Niterói

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto à auditoria de compensação (PERDCOMP e em GFIP) relativos às contribuições previdenciárias a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007 e alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991 e arts. 7º e 8º da Lei 12.456, de 2011.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório IV (EQAUD4)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, especialmente quanto à auditoria de pedidos de restituição de contribuições previdenciárias previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007 e alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, pedidos de restituição relativos à retenção prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991 e pedidos de reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.

Equipe de Auditoria do Direito Creditório V (EQAUD5)

DRF - Nova Iguaçu

Competência: Gerir o direito creditório do contribuinte e apreciar pedidos de habilitação de crédito, decorrentes de decisão judicial, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, particularmente quanto aos Pedidos de Restituição e de Declarações de Compensação, relativos a créditos de tributos administrados pela RFB de interesse da pessoa física, e Pedidos de Restituição da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público - CPSS, de que trata a Lei nº 10.887, de 2004.

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais (EBEN)

DRF - Niterói

Competência: Analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, em conformidade com os incisos III, V, e VIII do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Cadastro (ECAD)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Executar as atividades descritas no inciso VI do art. 284 e no art. 311 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.

Equipe de Monitoramento de Órgãos do Poder Público (EOPP)

DRF - Rio de Janeiro I

Competência: Orientar e acompanhar os Órgãos do Poder Público, e gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário e os procedimentos referentes aos parcelamentos relativos aos Órgãos Públicos, conforme previsto nos incisos I, II, VII e VIII do art. 284 e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017.


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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.