Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2020, seção 1, página 30)  
Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário no âmbito da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SRRF07 nº 110, de 04 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas, nos termos desta portaria.
Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:
I - o planejamento regional e o gerenciamento de risco;
II - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações vinculadas às respectivas gestões;
III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (SRRF07);
IV - os conflitos de competência, entre as Gerências Regionais, que envolvam processos de trabalho de mais de uma Delegacia Dirigente; e
V - o compartilhamento de atribuições entre as equipes especializadas e as equipes correlatas da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes (Demac/RJO).
§ 1º O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes-Adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança (Dirac) e de Tributação (Disit) da SRRF07 e pelos Delegados Titulares e Adjuntos das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 7ª Região Fiscal, relacionadas no anexo único desta portaria.
(Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020 - fls.02)
§ 2º As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente da SRRF07.
Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 7ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, com os respectivos supervisores;
II - promover o alinhamento das ações e dirimir conflitos de competência entre as equipes sob sua gerência;
III - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, com os supervisores de equipes;
IV - elaborar notas técnicas para análise e divulgação dos resultados; e
V - apreciar recurso hierárquico relativo a decisões proferidas por servidores componentes das equipes regionais vinculadas a sua gestão.
Parágrafo único. As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) na 7ª Região Fiscal, relacionadas no anexo único desta portaria, doravante denominados Delegados Dirigentes.
Art. 4º As Equipes Regionais Especializadas, constituídas para exercerem as competências previstas nos arts. 284, 286 e 336, inciso III, do Regimento Interno da RFB, executarão suas atividades observadas as atribuições dos cargos e serão gerenciadas pelos Delegados Dirigentes.
Art. 5º Aos supervisores das Equipes Regionais Especializadas, sem prejuízo de outras medidas destinadas ao bom andamento dos trabalhos, compete:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV - acompanhar o preenchimento do Formulário de Registro de Atividades (FRA) pelos servidores da equipe;
V - promover iniciativas que visem a otimização ou automatização dos trabalhos da equipe;
VI - propor as ações de capacitação necessárias para as respectivas equipes;
VII - propor a elaboração de atos ao Delegado Dirigente; e
VIII - prestar orientações à equipe.
Art. 6º Os membros das Equipes de que trata esta Portaria desenvolverão os trabalhos em suas respectivas unidades de lotação ou na modalidade de teletrabalho, na forma da legislação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pelo supervisor da equipe ou pelo respectivo Delegado Dirigente.
§ 1º As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Delegado Dirigente ao Superintendente para autorização dos (Portaria SRRF07 nº 245, de 20 de abril de 2020 - fls.03) deslocamentos e expedição das respectivas convocações.
§ 2º O registro e controle da frequência e a apreciação de questões relacionadas aos direitos e deveres dos servidores que compõem as Equipes Regionais continuarão a ser executados pela unidade de lotação, a quem compete, ainda, o fornecimento das estruturas físicas e tecnológicas necessárias à execução das atividades das equipes.
Art. 7º As atribuições e respectivas composições das Equipes Regionais Especializadas de que trata esta portaria serão definidas em ato específico.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
ANEXO ÚNICO

EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo I (ECOA1)

DRF - Vitória

Equipe de Contencioso Administrativo II (ECOA2)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Judicial I (ECOJ1)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Contencioso Judicial II (ECOJ2)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Contencioso Judicial III (ECOJ3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário I (EQREV1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário II (EQREV2)

DRF - Vitória

Equipe de Revisão do Crédito Tributário III (EQREV3)

DRF - Niterói

Equipe de Parcelamento I (EQPAR1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento II (EQPAR2)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento III (EQPAR3)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança I (ECOB1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança II (ECOB2)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança III (ECOB3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança IV (ECOB4)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EGAR)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Execução do Direito Creditório I (EQCRE1)

DRF - Niterói


Equipe de Execução do Direito Creditório II (EQCRE2)

DRF - Vitória

Equipe de Execução do Direito Creditório III (EQCRE3)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório I (EQAUD1)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório II (EQAUD2)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório III (EQAUD3)

DRF - Niterói

Equipe de Auditoria do Direito Creditório IV (EQAUD4)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório V (EQAUD5)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais (EBEN)

DRF - Niterói


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.