Portaria SRRF07 nº 89, de 17 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/06/2021, seção 1, página 71)  

Altera o Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, e revoga atos da 7ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 243, o inciso I do art. 336 e os incisos I e II do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art.1º O Anexo Único da Portaria SRRF07 nº 75, de 27 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2021, Seção 1, página 102, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO

EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA DIRIGENTE

Equipe de Contencioso Administrativo de Lançamento de Ofício (Ecoa-Contof)

DRF - Vitória

Equipe de Contencioso Administrativo de Lançamento Eletrônico (Ecoa-Contelet)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Administrativo de Controle e Acompanhamento de Representações Fiscais para Fins Penais (Ecoa-RFFP)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Contencioso Judicial de Informações Judiciais (Ecoj-Infoms)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Contencioso Judicial de Controle do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Ctsj)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Contencioso Judicial de Auditoria Interna do Crédito Tributário Sub Judice (Ecoj-Audisj)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário Fazendário (Eqrev-Revfaz)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Revisão do Crédito Tributário Previdenciário (Eqrev-Revprev)

DRF - Vitória

Equipe de Revisão do Crédito Tributário por Alegação de Pagamento (Eqrev-Revpag)

DRF - Niterói

Equipe de Parcelamento Responsável por Demandas Externas e Gerenciamento de Cobrança de Parcelamento (Eqpar-Parcjud)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamento Convencional e do Simples Nacional (Eqpar-Parconv)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Parcelamentos Especiais (Eqpar-Parcesp)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário I (Ecob-Cob1)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário II (Ecob-Cob2)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Cobrança do Crédito Tributário Especial (Ecob-CAE)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Obrigações Acessórias (Eobac)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Garantia do Crédito Tributário (Egar)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Execução do Direito Creditório de Compensação a Pedido (Eqcre-Comp)

DRF - Niterói

Equipe de Execução do Direito Creditório de Contencioso (Eqcre-Contper)

DRF - Niterói

Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Física (Eqcre-Restpf)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Execução do Direito Creditório de Restituição de Pessoa Jurídica (Eqcre-Restpj)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS e COFINS (Eqaud-PIS/COFINS)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IPI (Eqaud-IPI)

DRF - Rio de Janeiro II

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de IRPJ e CSLL (Eqaud-IRPJ/CSLL)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório do SIMPLES (Eqaud-SIMPLES)

DRF - Vitória

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Compensação de Crédito Previdenciário (Eqaud-Compprev)

DRF - Niterói

Equipe de Auditoria do Direito Creditório de Restituição de Crédito Previdenciário (Eqaud-Restprev)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Créditos de IRPF (Eqaud-IRPF)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Auditoria do Direito Creditório dos Demais Tributos Fazendários (Eqaud-Demfaz)

DRF - Nova Iguaçu

Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação (Eben)

DRF - Niterói

Equipe de Cadastros (Ecad)

DRF - Rio de Janeiro I

Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp)

DRF - Rio de Janeiro I



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"(NR)
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias, mantida a eficácia dos atos praticados durante suas vigências:
I - Portaria SRRF07 nº 357, de 3 de junho de 2020; e
II - Portaria SRRF07 nº 503, de 6 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.