Resolução CGSIM nº 47, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)  

Inclui os incisos VI a XIV, altera os incisos I e II, e § 1º e § 3º, do art. 2º, e o art. 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.

(Vide Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-....................................................................................
I - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; swap_horiz
II - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho; swap_horiz
..................................................................................................
VI - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU; swap_horiz
VII - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP; swap_horiz
VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; swap_horiz
IX - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; swap_horiz
X - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG; swap_horiz
XIII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; swap_horiz
XIV - um representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA. swap_horiz
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos II a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
..................................................................................................
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)" swap_horiz
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Art. 2º - O artigo 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - O Secretário Executivo do CGSIM poderá convidar para as reuniões, sem direito a voto, pessoas de outros órgãos e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas. (NR)" swap_horiz
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.