Resolução
CGSIM
nº 47, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)
Inclui os incisos VI a XIV, altera os incisos I e II, e § 1º e § 3º, do art. 2º, e o art. 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
II - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos II a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)"
Art. 2º - O artigo 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.