Resolução CGSIM nº 47, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)  
Inclui os incisos VI a XIV, altera os incisos I e II, e § 1º e § 3º, do art. 2º, e o art. 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-....................................................................................
I - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
II - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
..................................................................................................
VI - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU;
VII - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;
VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
IX - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
X - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG;
XI - um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XII - um representante do Ministério do Turismo - MTUR;
XIII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
XIV - um representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos II a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
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§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)"
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Art. 2º - O artigo 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º - O Secretário Executivo do CGSIM poderá convidar para as reuniões, sem direito a voto, pessoas de outros órgãos e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas. (NR)"
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.