Resolução
CGSIM
nº 45, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)
Inclui os incisos IX a XIV, e § 3º, altera os incisos I e IV, e § 1º, e revoga § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 09 de dezembro de 2011.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 9 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.