Resolução CGSIM nº 45, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)  

Inclui os incisos IX a XIV, e § 3º, altera os incisos I e IV, e § 1º, e revoga § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 09 de dezembro de 2011.

(Vide Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 54, de 18 de fevereiro de 2020)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 9 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - ..................................................................................
I - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho; swap_horiz
...................................................................................................
...................................................................................................
IX - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP; swap_horiz
X - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; swap_horiz
XI - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG; swap_horiz
XIII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA; swap_horiz
XIV - um representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA. swap_horiz
...................................................................................................
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar. swap_horiz
...................................................................................................
§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)" swap_horiz
Art. 2º - Revoga-se o § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011. swap_horiz
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.