Resolução CGSIM nº 45, de 23 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/04/2018, seção 1, página 38)  
Inclui os incisos IX a XIV, e § 3º, altera os incisos I e IV, e § 1º, e revoga § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 09 de dezembro de 2011.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 9 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - ..................................................................................
I - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
...................................................................................................
IV - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU;
...................................................................................................
IX - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;
X - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
XI - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG;
XII - um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XIII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
XIV - um representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA.
...................................................................................................
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.
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§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)"
Art. 2º - Revoga-se o § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.