Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 78)  

Altera a Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, que institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

(Vide Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, e com base em deliberação tomada em reunião ordinária do CGSIM, em 20 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:
I - articular e executar ações para plena integração dos órgãos de registro, licenciamento, administrações tributárias, no âmbito estadual e municipal; swap_horiz
II - elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM, nos Estados e Distrito Federal; swap_horiz
III - definir e promover a execução do programa de trabalho com base nas metas estabelecidas pelo CGSIM; swap_horiz
IV - realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos respectivos componentes, em conformidade com os estabelecidos pelo CGSIM. swap_horiz
Parágrafo único. Os Subcomitês estaduais deverão seguir as resoluções do CGSIM. " swap_horiz
Art. 2º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Subcomitês, nos Estados e no Distrito Federal, tem a seguinte composição: swap_horiz
II - um representante do Fórum Regional da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. swap_horiz
III - um representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -RFB; swap_horiz
IV - um representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; swap_horiz
V - um representante das Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, Fazenda, Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública ou equivalentes; swap_horiz
VII - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda da Capital ou equivalente; swap_horiz
VIII - um representante a Entidade Estadual de representação dos Municípios, constituída há pelo menos três anos antes da publicação desta resolução; swap_horiz
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE no Estado; swap_horiz
X - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP; swap_horiz
XI - um representante da Federação das entidades de Micro e Pequenas Empresas e empresas de Pequeno Porte no Estado; e swap_horiz
Art. 3º Os demais dispositivos da Resolução CGSIM nº 12. de 17 de dezembro de 2009, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.