Resolução
CGSIM
nº 42, de 25 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 78)
Altera a Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, que institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, e com base em deliberação tomada em reunião ordinária do CGSIM, em 20 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:
I - articular e executar ações para plena integração dos órgãos de registro, licenciamento, administrações tributárias, no âmbito estadual e municipal;
II - elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM, nos Estados e Distrito Federal;
III - definir e promover a execução do programa de trabalho com base nas metas estabelecidas pelo CGSIM;
IV - realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos respectivos componentes, em conformidade com os estabelecidos pelo CGSIM.
V - um representante das Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, Fazenda, Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública ou equivalentes;
VIII - um representante a Entidade Estadual de representação dos Municípios, constituída há pelo menos três anos antes da publicação desta resolução;
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE no Estado;
X - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP;
XI - um representante da Federação das entidades de Micro e Pequenas Empresas e empresas de Pequeno Porte no Estado; e
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.