Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2009, seção 1, página 52)  

Institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

(Vide Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020)

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto Nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Instituir subcomitês do CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, com a finalidade de estimular e desenvolver ações direcionadas à implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim nas respectivas áreas geográficas de atuação, observadas as normas e orientações emanadas do CGSIM.
Parágrafo único. Entre outras ações voltadas para o cumprimento de sua finalidade, os subcomitês do CGSIM nos Estados e no Distrito Federal poderão realizar medidas que permitam:
I - disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei Nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do CGSIM e das Portarias de sua Secretaria-Executiva;
II - conscientizar servidores públicos estaduais e municipais sobre a importância dos princípios norteadores da Redesim;
III - orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da Redesim;
IV - propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;
V - estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial conforme a realidade de cada unidade da federação.
Art. 2º Os Subcomitês poderão funcionar no âmbito dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem estruturados nos Estados.
I - articular e executar ações para plena integração dos órgãos de registro, licenciamento, administrações tributárias, no âmbito estadual e municipal;   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
II - elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM, nos Estados e Distrito Federal;   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
III - definir e promover a execução do programa de trabalho com base nas metas estabelecidas pelo CGSIM;   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
IV - realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos respectivos componentes, em conformidade com os estabelecidos pelo CGSIM.   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
Parágrafo único. Entende-se como estruturado o Fórum Regional que possua secretaria em funcionamento e que se reúna pelo menos duas vezes ao ano.
Parágrafo único. Os Subcomitês estaduais deverão seguir as resoluções do CGSIM. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
Art. 3º Os Subcomitês, nos Estados e no Distrito Federal, têm a seguinte composição:
Art. 3º Os Subcomitês, nos Estados e no Distrito Federal, tem a seguinte composição: (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
I - Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado, que o coordenará;
I - Presidente da Junta Comercial, que o coordenará; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
II - Presidente da Junta Comercial do Estado;
II - um representante do Fórum Regional da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
III - um representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - RFB;
III - um representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -RFB; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
IV - um representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - um representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
V - representantes das Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, Fazenda, Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública ou equivalentes;
V - um representante das Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, Fazenda, Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública ou equivalentes; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
VI - representantes de órgãos de posturas municipais;
VI - representantes de órgãos de posturas municipais; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
VII - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda da Capital ou equivalente;
VII - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda da Capital ou equivalente; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
VIII - um representante da Entidade Estadual de representação dos Municípios, constituída há pelo menos três anos antes da publicação desta resolução;
VIII - um representante a Entidade Estadual de representação dos Municípios, constituída há pelo menos três anos antes da publicação desta resolução; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE no Estado;
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE no Estado; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
X - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP; e
X - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP; (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
XI - um representante da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado.
XI - um representante da Federação das entidades de Micro e Pequenas Empresas e empresas de Pequeno Porte no Estado; e (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB.   (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSIM nº 21, de 09 de abril de 2010)
XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB." (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XI, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.
§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 21, de 09 de abril de 2010)   (Suprimido(a) - vide Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
§ 2º Os membros titulares e suplentes indicados pelas entidades serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê.   (Suprimido(a) - vide Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
§ 3º Durante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.   (Suprimido(a) - vide Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
§ 4º O Coordenador do Subcomitê pode, a qualquer tempo, convidar outras entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.   (Suprimido(a) - vide Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
§ 5º O Coordenador do Subcomitê designará o seu suplente dentre os membros titulares.   (Suprimido(a) - vide Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XI do caput.
§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XII do caput.   (Redação dada pelo(a) Resolução CGSIM nº 21, de 09 de abril de 2010)   (Suprimido(a) - vide Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017)
Art. 4º O prazo de duração dos Subcomitês é indeterminado.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.