Resolução CGSIM nº 21, de 09 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2010, seção 1, página 72)  

Altera o art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 247, de 28 de dezembro de 2009.

(Vide Resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020)
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 247, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
".................................................................................................
XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB. swap_horiz
§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes. swap_horiz
.................................................................................................
§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XII do caput". swap_horiz
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.