Resolução CGSIM nº 21, de 09 de abril de 2010
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2010, seção 1, página 72)  
Altera o art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 247, de 28 de dezembro de 2009.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no D.O.U. nº 247, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
".................................................................................................
XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB.
§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.
.................................................................................................
§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XII do caput".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.