Resolução CGSIM nº 42, de 25 de outubro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2017, seção 1, página 78)  
Altera a Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, que institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.
O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, e com base em deliberação tomada em reunião ordinária do CGSIM, em 20 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º Compete aos Subcomitês Estaduais:
I - articular e executar ações para plena integração dos órgãos de registro, licenciamento, administrações tributárias, no âmbito estadual e municipal;
II - elaborar e aprovar programa de trabalho para implementação e operação da REDESIM, nos Estados e Distrito Federal;
III - definir e promover a execução do programa de trabalho com base nas metas estabelecidas pelo CGSIM;
IV - realizar o acompanhamento e a avaliação periódicos do programa de trabalho aprovado, assim como estabelecer os procedimentos básicos para o acompanhamento e a avaliação periódicos das atividades e das ações a cargo dos respectivos componentes, em conformidade com os estabelecidos pelo CGSIM.
Parágrafo único. Os Subcomitês estaduais deverão seguir as resoluções do CGSIM. "
Art. 2º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Subcomitês, nos Estados e no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
I - Presidente da Junta Comercial, que o coordenará;
II - um representante do Fórum Regional da Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
III - um representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -RFB;
IV - um representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
V - um representante das Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, Fazenda, Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública ou equivalentes;
VI - representantes de órgãos de posturas municipais;
VII - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda da Capital ou equivalente;
VIII - um representante a Entidade Estadual de representação dos Municípios, constituída há pelo menos três anos antes da publicação desta resolução;
IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE no Estado;
X - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP;
XI - um representante da Federação das entidades de Micro e Pequenas Empresas e empresas de Pequeno Porte no Estado; e
XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB."
Art. 3º Os demais dispositivos da Resolução CGSIM nº 12. de 17 de dezembro de 2009, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS MARTINS DA VEIGA
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.