Portaria
SRRF07
nº 887, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2020, seção 1, página 40)
Compartilha competências entre unidades no âmbito da 7ª Região Fiscal.
Histórico de alterações
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do artigo 359 e o inciso II do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e o caput do artigo 9º da Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 2º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Volta Redonda/RJ (DRF/VRA) a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (ALF/GIG).
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF07
nº
128,
de
17 de agosto de 2021)
(Vide
Portaria
SRRF07
nº
128,
de
17 de agosto de 2021)
§1º Compete ao Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/GIG, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
§2º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/GIG, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, em qualquer modalidade, de todas as unidades constantes do caput deste artigo.
§3º Todas as DI, Duimp e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/GIG (unidade de análise fiscal).
§4º A ALF/GIG deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades.
Art. 3º Ficam compartilhadas, de forma concorrente, as competências previstas no inciso I do artigo 315 e no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Itaguaí/RJ (ALF/IGI) e a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro (ALF/RJO).
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
(Vide
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
§1º Compete ao chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do respectivo Delegado, a organização e o planejamento da execução das atividades, bem como o acompanhamento e a avaliação de resultados.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
(Vide
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
§2º Compete à Divisão de Despacho Aduaneiro (Didad) da ALF/RJO, sob gestão do Delegado da unidade, a execução das atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação e de exportação, bem como o controle dos regimes aduaneiros especiais, exceto o trânsito aduaneiro.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
(Vide
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
§3º Todas as DI, DUIMP e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades constantes do caput deste artigo deverão ser redirecionadas para a ALF/RJO (unidade de análise fiscal).
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
(Vide
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
§4º A ALF/RJO deverá cadastrar no Siscomex os servidores necessários para a execução das atividades.
(Redação dada pelo(a)
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
(Vide
Portaria
SRRF07
nº
811,
de
24 de abril de 2024)
Art. 4º As Unidades, Divisões, Serviços, Seções e Equipes citadas nesta portaria deverão manter um canal permanente de comunicação, com a utilização de meios tecnológicos necessários, de forma a possibilitar a agilidade na troca de informações de interesse fiscal.
Art. 5º A ALF/RJO, a ALF/GIG e a ALF/VIT, em conjunto com as demais unidades locais citadas nesta portaria, respeitados os limites jurisdicionais estabelecidos nos artigos 1º a 3º, deverão apresentar plano de ação para tratamento de despachos aduaneiros, de processos administrativos e de procedimentos pendentes de conclusão relativos a despacho aduaneiro em todas as suas modalidades, no prazo de 90 dias da publicação deste ato.
I - quantidade de despachos aduaneiros, de procedimentos e de processos administrativos, classificados por tipo;
Art. 6º As competências e atribuições previstas nesta Portaria poderão ser executadas por servidores em exercício nas unidades locais citadas anteriormente, respeitados os limites jurisdicionais de compartilhamento previstos nos artigos 1º a 3º e os limites previstos nas portarias das unidades locais de atribuição e de delegação de competência.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.