Portaria SRRF08 nº 362, de 02 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/04/2020, seção 1, página 26)  

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 390, de 24 de abril de 2020) (Revigorado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 397, de 29 de abril de 2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 94, de 12 de fevereiro de 2020 (e-Dossiê nº 10070.000404/0619-11), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas nos termos desta portaria.
Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:
I - o planejamento regional e o gerenciamento de risco;
II - o alinhamento do planejamento com os indicadores institucionais e com as ações das Coordenações vinculadas às respectivas gestões;
III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da 8ª Região Fiscal;
IV - os conflitos de competência entre as Gerências Regionais.
§ 1º. O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes Adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança e de Tributação e pelos Delegados Titulares e Adjuntos designados das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.
§ 2º. As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente Regional da 8ª Região Fiscal.
Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, juntamente com os supervisores;
II - promover o alinhamento das ações com os delegados dirigentes das demais Gerências Regionais;
III - dirimir conflitos de competência entre as equipes;
IV - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), juntamente com os supervisores de equipes;
V - elaborar notas técnicas para análise e divulgação dos resultados.
§ 1º Em conformidade com a ampliação do escopo do projeto de regionalização dos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal, que consta da Exposição de Motivos EM nº 1/2020 Dirac/SRRF08/RFB (e-Dossiê nº 10070.000404/0619-11), as Gerências Regionais, que até então eram exercidas pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil em Bauru, em Piracicaba, em Santo André e em Sorocaba, além da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (especificamente no tocante ao processo de trabalho Revisão Fazendária PF), passam a ser exercidas também pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, em Campinas, em Guarulhos, em Limeira, em Ribeirão Preto e em Santos, conforme discriminado no parágrafo seguinte deste artigo.
§ 2º As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o tema de processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das seguintes unidades, doravante denominados Delegados Dirigentes:
I - Execução do Direito Creditório, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba;
II - Contencioso Administrativo, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas;
III - Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto;
IV - Informações em Mandado de Segurança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru;
V - Cálculos Judiciais, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos;
VI - Revisão Fazendária PJ, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba;
VII - Revisão Previdenciária, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba;
VIII - Revisão Fazendária PF, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo;
IX - Revisão de Cobrança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba;
X - Cobrança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André;
XI - Garantia, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos;
XII - Obrigações Acessórias, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira;
XIII - Parcelamento, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba;
XIV - Cadastro, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba;
XV - Benefícios Fiscais, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba;
§ 3º Cabe ao Delegado Dirigente, de que trata o § 2º, apreciar recurso hierárquico apresentado nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sobre as matérias de competência da Equipe Regional Especializada que lhe for subordinada.
§ 4º Ao Delegado Dirigente, de que trata o § 2º, compete estruturar o trabalho da Equipe Regional Especializada sob sua responsabilidade, inclusive dividindo-a em subequipes, se assim entender necessário.
Art. 4º A execução das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, será desenvolvida pelas Equipes Regionais Especializadas, a seguir discriminadas, com as seguintes competências, em caráter concorrente com as unidades descentralizadas:
I - Equipe Regional de Execução do Direito Creditório, vinculada à Gerência Regional de Execução do Direito Creditório, à qual se refere o inciso I do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I e VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017;
II - Equipe Regional de Contencioso Administrativo, vinculada à Gerência Regional de Contencioso Administrativo, à qual se refere o inciso II do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, nos termos dos incisos V e VIII, do art. 284, e incisos V e VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
III - Equipe Regional de Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice - (CTSJ), vinculada à Gerência Regional de Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice, à qual se refere o inciso III do § 2º do art. 3º, com a competência de analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração que tenham o Crédito Tributário como objeto, de analisar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial, bem como controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial, nos termos do inciso III do art. 284 e do inciso II do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
IV - Equipe Regional de Informações em Mandado de Segurança, vinculada à Gerência Regional de Informações em Mandado de Segurança, à qual se refere o inciso IV do § 2º do art. 3º, com a competência de analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração não vinculadas ao Crédito Tributário, de disseminar as informações relativas a julgamentos judiciais, de informar os setores competentes sobre as decisões judiciais a serem cumpridas e dar assistência quanto à interpretação de tais decisões, bem como prestar informações em ações de mandados de segurança e habeas data, nos termos do inciso III, do art. 284, e do inciso IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
V - Equipe Regional de Cálculos Judiciais, vinculada à Gerência Regional de Cálculos Judiciais, à qual se refere o inciso V do § 2º do art. 3º, com a competência de gerenciar demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando-as aos setores competentes se necessário, de analisar pedidos de revisão de débitos decorrentes de decisões ou depósitos judiciais e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB, nos termos do inciso III, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
VI - Equipe Regional de Revisão Fazendária PJ, vinculada à Gerência Regional de Revisão Fazendária PJ, à qual se refere o inciso VI do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) de pessoas jurídicas, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
VII - Equipe Regional de Revisão Previdenciária, vinculada à Gerência Regional de Revisão Previdenciária, à qual se refere o inciso VII do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) fundado em erro de fato, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
VIII - Equipe Regional de Revisão Fazendária PF, vinculada à Gerência Regional de Revisão Fazendária PF, à qual ser refere o inciso VIII do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar, de ofício ou a pedido, a revisão do crédito tributário oriundo de processamento de declaração e a retificação de débitos confessados em declaração, observando-se, nessas duas situações, as circunstâncias tratadas no Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014 (alterado em parte pelo Parecer Normativo Cosit nº 2, de 23 de agosto de 2016), bem como a análise de admissibilidade de cancelar declaração prestada por Pessoa Física (exceto declaração de compensação);
IX - Equipe Regional de Revisão de Cobrança, vinculada à Gerência Regional de Revisão de Cobrança, à qual se refere o inciso IX do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento ou de outra ordem que não implique a alteração da base de cálculo do tributo, bem como operacionalizar as decisões decorrentes de revisões de ofício do lançamento realizadas pelas respectivas equipes, nos termos dos incisos I e IV do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
X - Equipe Regional de Cobrança, vinculada à Gerência Regional de Cobrança, à qual se refere o inciso X do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência, incluindo as atividades definidas na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, conforme previsto nos incisos I, VII e VIII do art. 284, e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XI - Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário, vinculada à Gerência Regional de Garantia, à qual se refere o inciso XI do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, de que trata o inciso IX do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XII - Equipe Regional de Obrigações Acessórias, vinculada à Gerência Regional de Obrigações Acessórias, à qual se refere o inciso XII do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão de declaração e do respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da malha DCTF ou GFIP, fundado em erro de fato, bem como controlar o cumprimento de obrigações acessórias, inclusive relativas às informações sobre obras (Sisobra), nos termos do inciso IV do art. 284 e do inciso IV do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos Arts. 145, III, 149, III e VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
XIII - Equipe Regional de Parcelamentos, vinculada à Gerência Regional de Parcelamento, à qual se refere o inciso XIII do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos relativos aos tributos fazendários, às contribuições previdenciárias, bem como os relativos aos órgãos públicos e ao controle da retenção no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM), em conformidade com o inciso II, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XIV - Equipe Regional de Cadastro, vinculada à Gerência Regional de Cadastro, à qual se refere o inciso XIV do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB, de que trata o art. 311 e o inciso VI do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XV - Equipe Regional de Benefícios Fiscais, vinculada à Gerência Regional de Benefícios Fiscais, à qual se refere o inciso XV do § 2º do art. 3º, com a competência para:
a) analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais, nos termos dos incisos III, V, VIII e X, do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
b) analisar os pedidos de celebração de convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016;
c) fornecer as informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011;
d) analisar e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, nos termos dos incisos V, VIII e X do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
§ 1º Os servidores que compõem as equipes especializadas de que trata este artigo exercerão suas atividades nas respectivas unidades de exercício em que se encontrem, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos, com competência para a prática dos atos estendida a toda jurisdição da 8ª Região Fiscal.
§ 2º Compete aos supervisores das respectivas equipes regionais, com a finalidade de obter maior eficiência, eficácia e efetividade, e considerando as prioridades legais e metas institucionais:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV - identificar e planejar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como participar da elaboração e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Individual (PDI) dos servidores;
V - promover a contínua otimização do processo, buscando sempre automatizar as atividades possíveis.
Art. 5º Os titulares das Gerências Regionais poderão delegar competência aos supervisores das equipes regionais para cancelar declarações, bem como para assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, podendo estas competências serem subdelegadas aos servidores das respectivas equipes.
Parágrafo único. Fica transferida, em caráter temporário e concorrente, ao titular da Derpf/SPO, a competência das unidades da 8ª Região Fiscal prevista no inciso III do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
Art. 6º Através de normativa a ser elaborada posteriormente a esta Portaria, serão incorporadas, ao projeto de regionalização dos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal, a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) e a estrutura restante da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SPO), também em consonância com a mencionada ampliação do escopo desse projeto de regionalização (Exposição de Motivos EM nº 1/2020 Dirac/SRRF08/RFB - e-Dossiê nº 10070.000404/0619-11).
Art. 7º Serão ainda incorporadas ao projeto de regionalização dos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal, em ato a ser editado posteriormente, as atividades relativas ao Reconhecimento de Direito Creditório (RDC) bem como as de Informações em Mandado de Segurança por unidades aduaneiras.
Art. 8º Com fundamento na estrutura administrativa instituída por meio desta Portaria, será publicado, no Boletim de Serviço da RFB, ato normativo contendo a composição das Equipes Regionais Especializadas para a execução das atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 85, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020, restando mantida a eficácia normativa dos atos praticados em sua vigência. swap_horiz
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do ato normativo estabelecido no seu artigo 8º, com vigência até o dia anterior ao da entrada em vigor do próximo Regimento Interno da RFB.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.