Portaria SRRF08 nº 390, de 24 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2020, seção 1, página 37)  

Dispõe sobre a criação de Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas para planejamento, coordenação, supervisão, controle e execução de atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 397, de 29 de abril de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 94, de 12 de fevereiro de 2020 (processo administrativo digital nº 10070.000404/0619-11), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º O planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor, Gerências Regionais e Equipes Regionais Especializadas nos termos desta portaria.
Art. 2º O planejamento e a coordenação das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Comitê Gestor Regional, que deliberará sobre:
I - o planejamento regional, alinhado com os indicadores institucionais e ações propostas pelas coordenações gerais da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - mapeamento dos processos de trabalho e o gerenciamento de risco;
III - o alinhamento do planejamento com as atividades das Divisões da 8ª Região Fiscal;
IV - os conflitos de competência entre as Gerências Regionais.
§ 1º. O Comitê Gestor Regional será composto pelos Superintendentes Adjuntos, pelos Chefes das Divisões de Arrecadação e Cobrança e de Tributação e pelos Delegados Titulares ou Adjuntos designados das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal.
§ 2º. As deliberações tomadas pelo Comitê Gestor serão submetidas à aprovação do Superintendente Regional da 8ª Região Fiscal.
Art. 3º A coordenação, a supervisão e o controle das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, serão desenvolvidos por Gerências Regionais, que terão as seguintes atribuições:
I - acompanhar os indicadores estratégicos e os resultados das equipes, juntamente com os supervisores de equipe;
II - dirimir conflitos de competência entre as equipes sob sua gerência;
III - planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como acompanhar o Programa de Desenvolvimento Individual (PDI), juntamente com os supervisores de equipes;
IV - efetuar a organização de pessoal, e estrutural, das equipes regionais sob sua supervisão;
V - prover os recursos de apoio as equipes regionais sob sua gerência, entre eles compreendidos:
a) postagem, recebimento, triagem de comunicações e respostas via postal, salvo se já existente equipe regional dedicada;
b) aprovação de viagens, reuniões e treinamentos para os servidores das equipes regionais.
§ 1º Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Portaria SRRF08 nº 94, de 2020, fazem parte do projeto de regionalização dos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, as Delegacias da Receita Federal do Brasil em Araçatuba, em Bauru, em Campinas, em Franca, em Guarulhos, em Jundiaí, em Limeira, em Osasco, em Piracicaba, em Presidente Prudente, em Ribeirão Preto, em Santo André, em Santos, em São José do Rio Preto, em São José dos Campos e em Sorocaba, bem como a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo (Derat/SPO) e a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf/SPO), que exercerão as Gerências Regionais conforme discriminado no parágrafo seguinte deste artigo.
§ 2º As Gerências Regionais serão exercidas, conforme o tema de processo de trabalho, pelos Delegados Titulares e Adjuntos das seguintes unidades, doravante denominados Delegados Dirigentes:
I - Execução do Direito Creditório, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo;
II - Contencioso Administrativo, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campinas;
III - Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice e Habilitação, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto;
IV - Informações em Mandado de Segurança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Bauru;
V - Cálculos Judiciais, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Guarulhos;
VI - Revisão Fazendária PJ, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba;
VII - Revisão Previdenciária, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba;
VIII - Revisão Fazendária PF, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Pessoas Físicas em São Paulo;
IX - Revisão de Cobrança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Piracicaba;
X - Cobrança, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André;
XI - Garantia, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos;
XII - Obrigações Acessórias, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Limeira;
XIII - Parcelamento, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo;
XIV - Cadastro, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo;
XV - Benefícios Fiscais, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba;
XVI - Compensação Previdenciária, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente;
XVII - Reconhecimento de Direito Creditório IRPJ/CSLL, com gerência regional pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, com jurisdição dos contribuintes da cidade de São Paulo, e pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, com jurisdição dos contribuintes dos demais municípios do Estado de São Paulo;
XVIII - Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos;
XIX - Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Outros Créditos, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santos;
XX - Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Franca;
XXI - Reconhecimento de Direito Creditório ou Declarações com indício de Fraude, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí;
XXII - Órgãos Públicos, com gerência regional pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto;
§ 3º Cabe ao Delegado Dirigente, de que trata o § 2º, apreciar recurso hierárquico apresentado nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sobre as matérias de competência da Equipe Regional Especializada que lhe for subordinada.
§ 4º Ao Delegado Dirigente, de que trata o § 2º, compete estruturar o trabalho da Equipe Regional Especializada sob sua responsabilidade, inclusive dividindo-a em subequipes, se assim entender necessário.
Art. 4º Em caráter concorrente com as unidades descentralizadas, a execução das atividades de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, no âmbito da 8ª Região Fiscal, será desenvolvida pelas Equipes Regionais Especializadas, que estão discriminadas, com as respectivas competências, no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Os servidores que compõem as equipes especializadas de que trata este artigo exercerão suas atividades nas respectivas unidades de exercício em que se encontrem, não havendo alteração de lotação ou de exercício para fins de realização dos trabalhos, com competência para a prática dos atos estendida a toda jurisdição da 8ª Região Fiscal.
§ 2º Compete aos supervisores das respectivas equipes regionais, com a finalidade de obter maior eficiência, eficácia e efetividade, e considerando as prioridades legais e metas institucionais:
I - definir procedimentos padronizados de formalização, instrução e análise processual relativos aos processos de trabalho de sua competência;
II - definir a sistemática de distribuição dos processos;
III - acompanhar e controlar continuamente o desenvolvimento dos trabalhos, de forma a assegurar a padronização dos procedimentos e a qualidade do trabalho desenvolvido, objetivando o atingimento das metas relativas aos indicadores institucionais;
IV - identificar e propor as ações de capacitação e desenvolvimento necessárias, bem como participar da elaboração e acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Individual (PDI) dos servidores;
V - promover a contínua otimização do processo, buscando sempre automatizar as atividades possíveis.
Art. 5º Os titulares das Gerências Regionais poderão delegar competência aos supervisores das equipes regionais para cancelar declarações, bem como para assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas, podendo estas competências serem subdelegadas aos servidores das respectivas equipes.
Parágrafo único. Fica transferida, em caráter temporário e concorrente, ao titular da Derpf/SPO, a competência das unidades da 8ª Região Fiscal prevista no inciso III do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
Art. 6º Serão ainda incorporadas ao projeto de regionalização dos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal, em ato a ser editado posteriormente, as atividades relativas a Informações em Mandado de Segurança por unidades aduaneiras.
Art.7º A composição das Equipes Regionais Especializadas para a execução das atividades relativas aos Processos de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro no âmbito da 8ª Região Fiscal será estabelecida em ato normativo a ser publicado no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 8º A Derat/SPO e a Derpf/SPO, em acordo com as Gerências Regionais estabelecidas na Portaria SRRF08 nº 362, de 2020, poderão providenciar a transferência dos respectivos estoques de processos administrativos relativos ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro, processos estes que serão encaminhados às Equipes Regionais Especializadas pertinentes.
Art. 9º Os documentos que subsidiam os trabalhos das Equipes Regionais de Reconhecimento de Direito Creditório poderão, por necessidade do serviço e com a devida anuência do Gabinete da Superintendência Regional da RFB na 8ª Região Fiscal, ser distribuídos para a atividade de fiscalização, por meio do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac).
Art. 10 Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 362, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020, restando mantida a eficácia normativa dos atos praticados em sua vigência. swap_horiz
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de maio de 2020, com vigência até o dia anterior ao da entrada em vigor do próximo Regimento Interno da RFB, ressalvado o disposto no artigo 8º, cujos efeitos serão produzidos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Anexo Único
Equipes Regionais Especializadas
I - Equipe Regional de Execução do Direito Creditório, vinculada à Gerência Regional de Execução do Direito Creditório, à qual se refere o inciso I do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir o direito creditório do contribuinte, nos termos dos incisos I e VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017;
II - Equipe Regional de Contencioso Administrativo, vinculada à Gerência Regional de Contencioso Administrativo, à qual se refere o inciso II do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades do contencioso fiscal decorrentes de lançamento de ofício, nos termos dos incisos V e VIII, do art. 284, e incisos V e VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
III - Equipe Regional de Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice e Habilitação - (CTSJ), vinculada à Gerência Regional de Análise e Acompanhamento de Crédito Tributário sub judice, à qual se refere o inciso III do § 2º do art. 3º, com a competência de analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração que tenham o Crédito Tributário como objeto, de analisar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial, bem como controlar os créditos tributários com exigibilidade suspensa por medida judicial, nos termos do inciso III do art. 284 e do inciso II do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Especial da Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
IV - Equipe Regional de Informações em Mandado de Segurança, vinculada à Gerência Regional de Informações em Mandado de Segurança, à qual se refere o inciso IV do § 2º do art. 3º, com a competência de analisar e acompanhar as ações judiciais de interesse da Administração não vinculadas ao Crédito Tributário, de disseminar as informações relativas a julgamentos judiciais, de informar os setores competentes sobre as decisões judiciais a serem cumpridas e dar assistência quanto à interpretação de tais decisões, bem como prestar informações em ações de mandados de segurança e habeas data, nos termos do inciso III, do art. 284, e do inciso IX do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
V - Equipe Regional de Cálculos Judiciais, vinculada à Gerência Regional de Cálculos Judiciais, à qual se refere o inciso V do § 2º do art. 3º, com a competência de gerenciar demandas judiciais acerca de laudos periciais, encaminhando-as aos setores competentes se necessário, de analisar pedidos de revisão de débitos decorrentes de decisões ou depósitos judiciais e elaborar cálculos decorrentes de demandas judiciais relativas a tributos administrados pela RFB, nos termos do inciso III, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
VI - Equipe Regional de Revisão Fazendária PJ, vinculada à Gerência Regional de Revisão Fazendária PJ, à qual se refere o inciso VI do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário constituído por declaração da pessoa jurídica (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) de pessoas jurídicas, quando comprovado erro de fato, nos termos do art. 284, IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Especial da Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
VII - Equipe Regional de Revisão Previdenciária, vinculada à Gerência Regional de Revisão Previdenciária, à qual se refere o inciso VII do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário previdenciário constituído por declaração (exceto declaração de compensação) ou por confissão de dívida (exceto parcelamento), auto de infração ou lançamento de ofício, bem como analisar pedidos de cancelamento de declarações (exceto declaração de compensação) fundado em erro de fato, nos termos do inciso IV, do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos artigos 145, III, 149, VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
VIII - Equipe Regional de Revisão Fazendária PF, vinculada à Gerência Regional de Revisão Fazendária PF, à qual ser refere o inciso VIII do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar, de ofício ou a pedido, a revisão do crédito tributário oriundo de processamento de declaração e a retificação de débitos confessados em declaração, observando-se, nessas duas situações, as circunstâncias tratadas no Parecer Normativo Cosit nº 8, de 3 de setembro de 2014 (alterado em parte pelo Parecer Normativo Cosit nº 2, de 23 de agosto de 2016), bem como a análise de admissibilidade de cancelar declaração prestada por Pessoa Física (exceto declaração de compensação), nos termos do inciso IV, do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
IX - Equipe Regional de Revisão de Cobrança, vinculada à Gerência Regional de Revisão de Cobrança, à qual se refere o inciso IX do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão do crédito tributário fazendário ou previdenciário, por erro de pagamento ou de outra ordem que não implique a alteração da base de cálculo do tributo, bem como operacionalizar as decisões decorrentes de revisões de ofício do lançamento realizado pelas respectivas equipes, nos termos dos incisos I e IV do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
X - Equipe Regional de Cobrança, vinculada à Gerência Regional de Cobrança, à qual se refere o inciso X do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência, incluindo as atividades definidas na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, conforme previsto nos incisos I, VII e VIII do art. 284, e no inciso VII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XI - Equipe Regional de Garantia do Crédito Tributário, vinculada à Gerência Regional de Garantia, à qual se refere o inciso XI do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial, de que trata o inciso IX do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XII - Equipe Regional de Obrigações Acessórias, vinculada à Gerência Regional de Obrigações Acessórias, à qual se refere o inciso XII do § 2º do art. 3º, com a competência de realizar a revisão de declaração e do respectivo crédito tributário, se for o caso, oriundo da malha DCTF ou GFIP, fundado em erro de fato, bem como controlar o cumprimento de obrigações acessórias, inclusive relativas às informações sobre obras (Sisobra), nos termos do inciso IV do art. 284 e do inciso IV do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos Arts. 145, III, 149, III e VIII, e 204 do Código Tributário Nacional;
XIII - Equipe Regional de Parcelamentos, vinculada à Gerência Regional de Parcelamento, à qual se refere o inciso XIII do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar procedimentos referentes a inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique na revisão do lançamento do crédito tributário, relativos aos tributos fazendários, às contribuições previdenciárias, em conformidade com o inciso II, do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XIV - Equipe Regional de Cadastro, vinculada à Gerência Regional de Cadastro, à qual se refere o inciso XIV do § 2º do art. 3º, com a competência de gerir e executar as atividades relativas aos cadastros da RFB, de que trata o art. 311 e o inciso VI do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XV - Equipe Regional de Benefícios Fiscais, vinculada à Gerência Regional de Benefícios Fiscais, à qual se refere o inciso XV do § 2º do art. 3º, com a competência para:
a) analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais, nos termos dos incisos III, V e VIII, do art. 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
b) analisar os pedidos de celebração de convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016;
c) fornecer as informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2011;
d) analisar e proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação, nos termos dos incisos V e VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XVI - Equipe Regional de Compensação Previdenciária, vinculada à Gerência Regional de Compensação Previdenciária, à qual se refere o inciso XVI do § 2º do art. 3º, com a competência para decidir sobre declaração de compensação previdenciária eletrônica ou em Gfip, nos termos do inciso I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007 ( a), b) e c) do parágrafo único do Art 11 da lei 8212/91);
XVII - Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório IRPJ/CSLL, vinculada à Gerência Regional de Reconhecimento de Direito Creditório Saldo Negativo, à qual se refere o inciso XVII do § 2º do art. 3º, com a competência para decidir PerDcomp nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 e do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XVIII - Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins, vinculada à Gerência Regional de Reconhecimento de Direito Creditório PIS/Cofins, à qual se refere o inciso XVIII do § 2º do art. 3º, com a competência para decidir PerDcomp nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XIX - Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório Fazendário PF e Outros Créditos, vinculada à Gerência Regional de Reconhecimento de Direito Creditório PF e Outros Créditos, à qual se refere o inciso XIX do § 2º do art. 3º, com a competência para decidir PerDcomp nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017;
XX - Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário, vinculada à Gerência Regional de Reconhecimento de Direito Creditório Previdenciário, à qual se refere o inciso XX do § 2º do art. 3º, com a competência para decidir sobre declaração de compensação previdenciária eletrônica ou em Gfip, nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007 ( a), b), c) e d) do parágrafo único do Art 11 da lei 8212/91);
XXI - Equipe Regional de Reconhecimento de Direito Creditório ou Declaração (DCTF) com indício de Fraude, vinculada à Gerência Regional de Reconhecimento de Direito Creditório ou Declaração com Indício de Fraude, à qual se refere o inciso XXI do § 2º do art. 3º, com a competência para decidir PerDcomp nos termos dos incisos I, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, e dos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007 ( a), b) e c) do parágrafo único do Art 11 da lei 8212/91);
XXII - Equipe Regional de Órgãos Públicos, vinculada à Gerência Regional de Órgão Públicos, à qual se refere o inciso XXII do § 2º do art. 3º, com a competência para gerir e executar procedimentos referentes às modalidades de parcelamentos de tributos fazendários e de contribuições previdenciárias relativos aos órgãos públicos e ao controle da retenção no Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM), em conformidade com o inciso II, do art. 284, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017 e outros assuntos relacionados a órgãos públicos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.