Portaria SRRF08 nº 397, de 29 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/05/2020, seção 1, página 49)  

Revoga a Portaria SRRF08 nº 390, de 24 de abril de 2020, e restaura a vigência da a vigência da Portaria SRRF08 nº 362, de 2 de abril de 2020.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335, 340 e tendo em vista o disposto no art. 270, § 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 94, de 12 de fevereiro de 2020 (processo administrativo digital nº 10070.000404/0619-11), publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2020, e considerando o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 390, de 24 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2020. swap_horiz
Art. 2º Fica restaurada a vigência da Portaria SRRF08 nº 362, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.