Portaria SRRF08 nº 85, de 10 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2020, seção 1, página 31)  

Mantém a estrutura administrativa criada por meio da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, e suas alterações, bem como as competências e atribuições conferidas por meio das mesmas normas legais.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 362, de 02 de abril de 2020)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando as disposições da Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e da Portaria SRRF08 nº 843, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica mantida a estrutura administrativa criada por meio da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, e suas alterações. swap_horiz
§ 1º A estrutura administrativa a que se refere o caput deste artigo abrange o Comitê Gestor, as Gerências Regionais e as Equipes Regionais Especializadas, que desenvolvem, no âmbito da 8ª Região Fiscal, o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro.
§ 2º A disposição expressa no caput deste artigo implica também a manutenção das competências e atribuições conferidas por meio da Portaria SRRF08 nº 436, de 2019, e suas alterações.
Art. 2º Ficam convalidados os atos efetivados com fundamento na Portaria SRRF08 nº 436, de 2019, e suas alterações, praticados a partir de 1º de janeiro de 2020 em relação aos contribuintes da 8ª Região Fiscal, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até o dia anterior ao da entrada em vigor do próximo Regimento Interno da RFB.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.