Portaria
SRRF08
nº 85, de 10 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/02/2020, seção 1, página 31)
Mantém a estrutura administrativa criada por meio da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, e suas alterações, bem como as competências e atribuições conferidas por meio das mesmas normas legais.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e considerando as disposições da Portaria SRRF08 nº 412, de 1º de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, e da Portaria SRRF08 nº 843, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica mantida a estrutura administrativa criada por meio da Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2019, e suas alterações.
§ 1º A estrutura administrativa a que se refere o caput deste artigo abrange o Comitê Gestor, as Gerências Regionais e as Equipes Regionais Especializadas, que desenvolvem, no âmbito da 8ª Região Fiscal, o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle e a execução de atividades relativas ao macroprocesso de Gestão do Crédito Tributário e de Cadastro.
§ 2º A disposição expressa no caput deste artigo implica também a manutenção das competências e atribuições conferidas por meio da Portaria SRRF08 nº 436, de 2019, e suas alterações.
Art. 2º Ficam convalidados os atos efetivados com fundamento na Portaria SRRF08 nº 436, de 2019, e suas alterações, praticados a partir de 1º de janeiro de 2020 em relação aos contribuintes da 8ª Região Fiscal, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.