Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 3, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 26)  

Desalfandega o Recinto Aduaneiro de Uso Público que menciona.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 4, de 05 de junho de 2018) (Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9, de 02 de maio de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 17, de 23 de agosto de 2023)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 30, § 1º, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81, declara:
Art. 1º. Desalfandegado, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº 16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, em virtude do término da vigência do Contrato de Permissão para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em Estação Aduaneira Interior - EADI e seus respectivos Termos Aditivos, firmados entre a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal e a referida empresa permissionária.
Art. 2º. A partir da data indicada no artigo anterior, o recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à DRF/Caxias cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 da Portaria mencionada no art. 2º.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.