Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 9, de 02 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2019, seção 1, página 15)  

Suspende os Efeitos de Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17/04/2018.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 17, de 23 de agosto de 2023)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81 e por força da decisão prolatada na Tutela Antecipada Antecedente (Turma) nº 5017050-38.2019.4.04.0000/RS, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou que se mantenha, em caráter precário, a vigência do contrato de permissão firmado entre a União e a empresa Porto Seco Transportes, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, até o julgamento do mérito naquele Tribunal, declara:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 03, de 17 de abril de 2018, publicado no D.O.U. de 20 de abril de 2018, que desalfandega, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº 16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97. swap_horiz
Art. 2º Fica mantido, em caráter precário, até ulterior deliberação judicial, o alfandegamento do recinto, nos termos do Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 28 de maio de 2008, publicado no D.O.U. de 29 de maio de 2008, alterado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 06, de 12 de julho de 2010, publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 05/06/2018, inclusive.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.